PL que trata sobre remoção de veículos abandonados em vias públicas é apresentado na Câmara

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O vereador João Marcos Luz (MDB) apresentou nesta terça-feira, 6, na Câmara Municipal, um projeto de lei que trata da remoção de veículos abandonados ou estacionados em situação que caracterize seu abandono em vias públicas, terrenos públicos do município de Rio Branco.

Segundo o líder da prefeitura, o Poder Executivo Municipal ficará autorizado a remover os veículos abandonados ou estacionados nas vias e logradouros públicos. Para efeitos da Lei consideram-se abandonados os veículos nas seguintes situações: Veículo abandonado: todo veículo que se encontrar estacionado em logradouros públicos há mais de 15 (quinze) dias, quando sem placas de identificação, ou 30 (trinta) dias, quando com placas de identificação, possuindo qualquer das seguintes características ou ocorrências: visível estado de abandono e mau estado de conservação, evidenciando inoperabilidade
veicular).

Além disso, veículos sem identificação do número de chassi ou motor, evidentes sinais de oxidação pela exposição prolongada às variações climáticas, apresentando débitos fiscais registrados no sistema do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, sem qualquer um dos conjuntos roda/pneu, ou arrimado sob calço(s), cavaletes, vidros quebrados, objeto de vandalismo ou depreciação voluntária gerando perigo a moradores próximos ou transeuntes, sinais visíveis de colisão, com danos materiais considerados de média ou grande monta, ou que permita o acesso de pessoas em seu interior, sem obstrução, ainda que coberto com capa de material sintético, estacionado em via ou logradouro público sem funcionamento ou movimento e gerando acúmulo de lixo e/ou mato sob ele ou em seu entorno.

“O tempo de abandono será computado a partir da verificação da denúncia, realizada no local da ocorrência, oportunidade em que o veículo deverá ser fotografado ou filmado na situação em que se encontra, a fim de servir como prova da situação de abandono”, diz o PL.

O parlamentar revelou ainda que a denúncia poderá ser formulada por qualquer munícipe junto ao setor de protocolo ou ouvidoria da Prefeitura Municipal de Rio Branco, inclusive perante o órgão de trânsito municipal, sendo garantido o sigilo do (a) denunciante. Caracterizado o abandono e identificado o proprietário, possuidor ou depositário do veículo, este será notificado, tendo a contar da notificação o prazo de 15 (quinze) dias para proceder com a remoção do veículo do logradouro público. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias após a notificação, em caso de inércia do proprietário, possuidor ou depositário, proceder-se-á a remoção e depósito do veículo junto ao órgão conveniado com a municipalidade.

O texto ressalta que para fazer a retirada do veículo ou carcaça removidos será necessário: Apresentação da documentação do veículo regularizada, com todos os débitos legais quitados; Quitação dos débitos referentes ao guincho e a estadia do veículo apreendido no pátio credenciado ou disponibilizado pelo Município para o recolhimento do veículo. “O serviço de remoção de veículos ou carcaças de veículos abandonados em via ou terrenos públicos do Município serão implementados e executados pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – RBTRANS”, destaca.

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