O governador Gladson Cameli sancionou, nesta segunda-feira (19), a lei que dispõe sobre a remuneração dos conciliadores e juízes leigos do Poder Judiciário. Segundo a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), a retribuição do conciliador e do juiz leigo será calculada com base na produtividade individual.
A publicação explica ainda que a metodologia de cálculo estará em norma específica editada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC).
A retribuição do conciliador terá como limites o teto fixado por ato normativo do TJAC, não podendo ser menor que o vencimento básico do Técnico Judiciário – Nível 1; o piso mínimo que será o salário mínimo vigente.
Além disso, o conciliador e o juiz leigo são particulares em colaboração com o Poder Judiciário e os serviços por eles prestados no decorrer de suas atividades, não geram vínculo empregatício ou estatutário.
A lei fala ainda que as despesas decorrentes dela correrão a conta de dotações consignadas no orçamento do Poder Judiciário do Estado. O disposto nesta lei não se aplica aos termos de adesão à categoria de particular em colaboração com a administração pública já em vigor.
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