Câmara aprova lei que permite desembarque de mulheres fora do ponto de ônibus em Rio Branco

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A lei que permite que as mulheres desembarquem fora do ponto de ônibus a partir das 21h até às 5h, em Rio Branco, foi promulgada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial do Estado (DOE).

A lei prevê que as mulheres que utilizam o transporte coletivo urbano de passageiros optem pelo local mais seguro e acessível para desembarque.

O regulamento diz ainda que é preciso deixar o seguinte aviso em evidência dentro dos coletivos: “Mulheres podem optar pelo local mais seguro e acessível para desembarcar, entre as 21h e 5h, exceto em corredores exclusivos”.

Revogação de lei anterior

A lei que permitia o desembarque de mulheres em locais distintos das paradas de ônibus já foi pauta da Câmara Municipal. Em 2016, um projeto de lei apresentado visava alterar a lei nº 2.184, aprovada em 2016, que permite às mulheres desembarcarem fora do ponto de ônibus após as 22h.

Na época, a proposta do então vereador Emerson Jarude, era que houvesse a antecipação do horário para 21h, alegando que a partir desse horário, a incidência de casos de assédio e assaltos era maior.

A lei em questão, contudo, foi revogada nesta quarta, dando espaço à atual, que também já entra em vigor a partir da publicação.

Estado também dispõe de lei

A lei estadual nº 3.817, sancionada no fim em 2021 pelo governador Gladson Cameli (PP), também prevê que mulheres, idosos e pessoas com mobilidade reduzida tenham o direito de desembarcar do transporte intermunicipal nos locais que considerem mais seguros e acessíveis.

A lei, de autoria do deputado Marcus Cavalcante, também cria o programa ‘Parada Segura’. O objetivo é reduzir a vulnerabilidade desses grupos de pessoas que usam transporte público e que desembarcam dos veículos principalmente no período noturno.

G1

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