A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) projeto de lei que tipifica o crime a pessoas politicamente expostas. O Projeto de Lei 2720/23, da deputada Dani Cunha (União-RJ), será enviado ao Senado.
A proposta foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA).
Houve divisão na bancada do Acre: dos votantes, os deputados Roberto Duarte, Coronel Ulysses, Socorro Neri e Gerlen Diniz foram contra essa medida. Já Antônia Lúcia, Eduardo Velloso, e Meire Serafim votaram favoráveis. Zezinho Barbary não votou.
De acordo com o texto, a pena será de reclusão de 2 a 4 anos e multa para quem negar a abertura de conta ou sua manutenção, ou mesmo a concessão de crédito, ou outro serviço. Essa negativa abrange até mesmo pessoa jurídica controlada por pessoa politicamente exposta.
Além das pessoas politicamente expostas, em geral, políticos eleitos e detentores de altos cargos nos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), o projeto abrange as pessoas que estejam respondendo à investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, ou pessoas que figuram como rés em processo judicial em curso (sem trânsito em julgado).
Para o deputado Claudio Cajado, o projeto permite às pessoas politicamente expostas “terem acesso ao fundamento usado para a recusa do exercício de direitos que qualquer cidadão tem”. “Se a pessoa é devedora, tem cadastro negativo, há uma justificativa cabível, lógica e coerente. Porém, o fato de ela ser parente de um político não é justificativa e, na vida real, isso está acontecendo”, afirmou.
Já a autora, deputada Dani Cunha, ressaltou que a proposta tem o objetivo de encerrar discriminação. “Se você tem hoje um pedido para abrir uma conta em uma instituição financeira negado, é preciso haver um motivo”, disse.
Com informações Ac24horas