Acre deve receber R$ 60 milhões de compensação das perdas tributárias

 

Acre deve receber R$ 60 milhões de compensação do governo federal relativos à compensação das perdas tributárias do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre combustíveis, energia elétrica e comunicações, no período em que a alíquota esteve zerada ou congelada, no governo federal passado. Entretanto, o secretário estadual de Fazenda Amarísio Freitas, afirmou que esse montante não cobre o prejuízo total do Estado, que teria chegado a R$ 105,2 milhões, do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no período.

O acordo feito pelo Ministério da Fazenda da compensação das perdas tributárias foi homologado no dia 2 de junho pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

O governo do Acre deve receber um aporte de R$ 30 milhões pela primeira parcela, prevista para sair até o fim desse ano, enquanto o restante da dívida no
mesmo valor será pago em uma segunda parcela prevista para o próximo ano.

O secretário Amarísio Freitas afirmou que o congelamento do tributo em 17% no ano passado, gerou um prejuízo de R$ 56,6milhões,noscombustíveis, de R$ 38,3 milhões na energia elétrica e R$11,3 milhões, nas comunicações. O Acre pode abater na sua dívida existente com a União, estimada em torno de R$203 milhões, a parcela não compensada com essa deci-são que teve o aval do STF.

Desde o mês de maio vigora a nova alíquota do ICMS de 19% na circulação de mercadorias sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, correspondente à Incidência monofásica da alíquota dos combustíveis, com base numa decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estipulou um prazo de 30 dias para adequação a Lei Complementar no 192, de 11 de março de 2022.

Os Estados que não têm débitos com o governo federal devem (RRF) haverá um adicional de R$ abatido das parcelas da dívida receber os recursos em forma de 900 milhões a ser compensado com a União ou pago pela União, transferências. Com os estado em sobre a dívida com a União em inclusive os estados com peque- Regime de Recuperação Fiscal 2026. O restante do débito será nas dívidas com a União até 2026.

A Tribuna