Proposta aumenta a validade dos laudos médicos exigidos a pessoas com deficiência em concursos públicos e processos seletivos públicos ou privados
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 10, o Projeto de Lei 4.402/2016, apresentado pelo senador Alan Rick (União-AC) quando ainda era deputado federal. A proposta aumenta para cinco anos a validade mínima dos laudos médicos exigidos a pessoas com deficiência em concursos públicos e processos seletivos públicos ou privados para provimento de cargo, função ou emprego. O texto final do projeto de lei prevê ainda que, nos casos em que a deficiência for irreversível, os laudos passarão a ter validade indeterminada. A matéria vai ao Senado.
“A Constituição Federal prevê a reserva de percentual de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência. Mas, elas ainda enfrentam enormes obstáculos para sua inclusão no mercado de trabalho e um deles é a exigência de laudos médicos comprobatórios, que devem ser renovados todos os anos ou em até menos que isso. Então, estamos mudando o Estatuto da Pessoa com Deficiência, para facilitar um pouco a vida delas”, explicou Alan Rick.
Durante a sessão de votação, os parlamentares apresentaram emendas ao parecer da relatora, Deputada Federal Amália Barros (PL-MT). Duas delas foram acolhidas, sendo o parecer aprovado na forma de uma subemenda substitutiva global. Ou seja, a sugestões feitas pelos outros parlamentares foram acrescentadas ao texto apresentado pelo então deputado Alan Rick.
A Emenda nº 1, do Deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), estipula que o laudo que caracterize deficiência irreversível terá validade indeterminada, enquanto os que caracterizem deficiência reversível ou progressiva valerão por cinco anos, podendo ser alterado a critério médico. Além disso, os laudos poderão ser emitidos tanto na rede pública quanto na privada.
A Emenda nº 2, da Deputada Yandra Moura (União-SE), específica o Transtorno do Espectro Autista (TEA) como condição também atendida na matéria. E estende as disposições para a validade da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
Pessoas com deficiência no mercado de trabalho
A reserva de vagas para Pessoas Com Deficiência (PCD) em concursos públicos é de no mínimo 5% e no máximo 20% das oportunidades ofertadas em edital. Para que esses percentuais sejam válidos, contudo, é preciso que a seleção oferte cinco vagas ou mais.
Há no Brasil 17,2 milhões de pessoas com deficiência. Isso corresponde a 8,4% da população. Segundo a pesquisa Pessoas com Deficiência e as Desigualdades Sociais, realizada pelo IBGE em 2022, a taxa de participação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho é de 28,3%, enquanto o percentual de pessoas sem deficiência é 66,3%.