O Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito civil para averiguar, no estado do Acre, qual o procedimento adotado pelos cartórios em relação ao registro dos recém-nascidos com Anomalias da Diferenciação Sexual (ADS). O MPF também vai verificar se existem, nos hospitais de referência no Estado, protocolos clínicos e cirúrgicos que garantam a devida investigação do sexo, em tempo razoável, e a adequada intervenção cirúrgica, em crianças diagnosticadas com essa condição.
O inquérito, de responsabilidade do procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, se baseia na informação, apurada em outro procedimento, que, em razão da necessidade da definição imediata do sexo para atender aos requisitos da lei de registros públicos, as equipes médicas e familiares são pressionadas para definição imediata do sexo do recém-nascido, e deixam de considerar a complexidade do fenômeno, as características peculiares de cada indivíduo, o tempo próprio para o diagnóstico em cada indivíduo e outras variáveis clínicas.
As ADS são situações conhecidas no meio médico como genitália ambígua, ambigüidade genital, intersexo, hermafroditismo verdadeiro, pseudo-hermafroditismo (masculino ou feminino), disgenesia gonadal, sexo reverso, entre outras.
Segundo Lucas Dias, o Conselho Federal de Medicina (CFM) já definiu, por meio de resolução, quais são as normas técnicas necessárias para o tratamento de pacientes com anomalias de diferenciação sexual. O procurador também aponta que os procedimentos clínicos e cirúrgicos regulados pela resolução no ano de 2003 devem ser revisitados e reavaliados na perspectiva de garantir uma melhor abordagem e permitir o tempo razoável e adaptável ao caso específico para uma melhor definição do sexo, observadas situações em que a urgência justifica a imediata intervenção.
Após a coleta de todas as informações necessárias, o MPF decidirá as próximas medidas necessárias para a solução das eventuais irregularidades encontradas, bem como para a melhoria dos procedimentos.