11 maio 2024

Ex-vereador é condenado a pagar indenização por ‘incitar revolta e discórdia’ contra dono de terras

Redação

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O ex-vereador Odair José da Silva Mota foi condenado a pagar R$ 2 mil de indenização a Emerson Elias Rodrigues Barbary por danos morais após emitir uma fala sobre ele em um programa de rádio no município de Porto Walter, no interior do Acre. A decisão cabe recurso.

De acordo com a decisão da juíza Rosilene de Santana Souza, do Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, Mota incitou “discórdia e revolta” entre moradores do município ao comentar uma ação de reintegração de posse que ocorreu em terras pertencentes a Barbary, que chegou a doar parte do terreno que alegava ter sido invadido. Segundo o processo, Mota classificou a reintegração como “uma injustiça” e “covardia esses pais de família perderem tudo”.

Barbary, então, afirma que pediu direito de resposta no mesmo programa e, ao fazê-lo, teria sido ofendido por Mota, que invadiu suas terras e o ameaçou com uma corrente de ferro. O autor da ação alega que Mota “já foi vereador, é ativo politicamente e fala na rádio que o autor não tem documento, instigando as pessoas a continuarem nessa conduta de ameaça”, e que “quando uma pessoa pública fala algo assim vai estimular a violência”.

Odair Mota foi vereador em Porto Walter entre 2013 e 2016, pelo Progressistas (PP). Ele foi o mais votado no pleito de 2012 no município, com 242 votos. Atualmente, ele é locutor de rádio. Ainda de acordo com o processo, Mota afirmou que em momento algum disse o nome de Barbary no programa de rádio, e se limitou a tecer comentários sobre os fatos.

Na sentença, a magistrada ressalta que independentemente do nome de Barbary ter sido citado, Porto Walter é um povoado pequeno e, por se tratar de um caso de conhecimento público, a citação permitiria identificar a quem Mota se referia.

“Ademais, o pronunciamento se deu em uma transmissão de rádio, veículo de massa, com maior poder de alcance de pessoas e a afirmação de que ‘achava uma injustiça e uma covardia pais de família perderem tudo’, permite inferir que a perda era culpa do autor, por ‘tomar’ a terra em que as famílias moravam”, diz a decisão.

G1

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