Aleac responde CRM e diz que deputados facilitaram a vida dos autistas

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Após o Conselho Regional de Medicina no Acre (CRM-AC) entrar com uma ação na Justiça Federal contra um artigo da Lei nº 2.976, alterada no início deste ano, e que dispõe sobre os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a mesa diretora da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) lançou uma nota rebatendo o conselho.

O trecho em questão prevê que a concessão de professor mediador a estudantes com TEA na rede pública estadual será feita por meio de comprovação através de laudo, e que o documento passará pela avaliação de uma equipe pedagógica multidisciplinar, que então fará o requerimento de profissional para acompanhar o aluno. De acordo com o conselho, essa determinação cria obstáculos no acesso à educação, e relativiza a importância do laudo médico.

O CRM pede que o artigo não seja cumprido, e ressalta que a lei “trouxe em seu texto elementos jurídicos conflitantes com leis federais que prejudicam o acesso precoce ao profissional mediador ou acompanhante especializado no âmbito escolar”.

A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes do Acre (SEE-AC) afirmou por meio de nota que não há intenção em criar obstáculos ao acesso ao professor mediador ou outro profissional especializado, mas sim garantir atendimento mediante comprovada necessidade.

“O laudo médico não é obrigatório para acesso à educação e não substitui a avaliação pedagógica. O professor especialista da educação especial, que avalia o aluno, é um profissional da educação, não clínico, portanto, não questiona o laudo médico no que se refere ao diagnóstico de autismo ou qualquer deficiência, mas atua exclusivamente com intervenções educacionais. A avaliação pedagógica, realizada por estes profissionais habilitados, é essencial para determinar as estratégias adequadas às especificidades de cada aluno”, diz a note. (Confira a íntegra após o texto).

Família Azul

A presidente da Associação Família Azul, Heloneida Gama, que reúne ativistas pelos direitos das pessoas com TEA, concorda com a ação, e ressalta que é comum pais de estudantes terem os pedidos de mediadores negados. Ela também destaca que é preciso que os envolvidos no processo tenham a capacidade de avaliar os casos.

Ainda nesta segunda-feira (22), a presidente lançou uma nota reafirmando a posição do grupo em favor da ação do CRM.

“Acreditamos e reafirmamos que a responsabilidade da necessidade ou não do professor mediador seja do médico especializado, observando que as famílias já vão para as consultas com relatório da escola, relatório da psicóloga, onde relata todas as dificuldades dos autistas, dispensando uma nova avaliação, no qual estamos entendendo como uma junta médica. Se as famílias já sentem dificuldades da busca pelo direito mesmo indo no Ministério Público do Acre, imagina tendo essa brecha”, destaca a nota da presidente.

‘Deputados estaduais da ALEAC facilitaram a vida dos autistas’, diz nota

Em nota, a mesa diretora da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), disse que houve uma distorção do que realmente disse a lei.

“Com as alterações promovidas na Lei Estadual do TEA, a ALEAC abriu a possibilidade de, na ausência do laudo médico (e apenas diante dessa ausência), a necessidade do mediador poder ser atestada pela equipe multidisciplinar da educação especial, por meio de um relatório circunstanciado. Tal relatório não tem o poder de se opor ou de substituir um laudo médico que ateste a condição de TEA, mas sim poder suprir a ausência deste no que diz respeito a necessidade de contratação do mediador para alunos com TEA, jamais interferindo no diagnóstico quanto à ocorrência do transtorno em si ou quanto as respectivas intervenções terapêuticas e medicamentosas, essas de prescrição exclusiva por profissional da área médica. Ou seja, ao contrário da que alega o CRM/AC, os deputados estaduais da ALEAC facilitaram a vida dos autistas e de suas famílias no que tange à contratação de mediadores e não dificultaram”, diz a nota.

O que diz a lei

Um decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) em 5 de janeiro desse ano, criou o cadastro único de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Acre. A decisão traz ainda outras alterações na Lei nº 2.976, de 2015, que define a política estadual de proteção dos direitos da pessoa com TEA.

O cadastro único deve ser construído a partir de informações recebidas por hospitais, clínicas e unidades de saúde da rede pública e privada, entidades de direito privado e organizações da sociedade civil, censo escolar, universidades e instituições federais, além de órgãos da administração estadual e municipal, entre outros.

Também foi oficializada na política estadual a emissão da Carteira Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CEPTEA), que será expedida pelo instituto de identificação. Porém, a carteira já havia sido criada em 2021 por uma lei sancionada por Cameli.

Em meio ao pacote de direitos, o decreto prevê que, a comprovação da necessidade de mediador ou acompanhante deve ser feita, segundo a lei, por profissional médico, das áreas de neurologia ou psiquiatria; ou por profissional da área de neuropsicologia, com a expedição do respectivo laudo, que deve ser analisado pela equipe pedagógica multidisciplinar em Educação Especial, da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte (SEE-AC), que vai decidir se procede ou não o requerimento.

A ação pede em caráter de urgência que o estado não cumpra o artigo, pois a equipe pedagógica multidisciplinar “não detém de capacidade e conhecimento médico para fazer esse tipo de análise”.

Nota oficial da SEE-AC

Nota de Esclarecimento

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes (SEE) esclarece sobre a Lei Estadual n.º 4.079/23 e o atendimento a alunos com transtornos do espectro autista que não há intenção em criar obstáculos ao acesso ao professor mediador ou outro profissional especializado, mas sim garantir atendimento mediante comprovada necessidade.

O laudo médico não é obrigatório para acesso à educação e não substitui a avaliação pedagógica. O professor especialista da educação especial, que avalia o aluno, é um profissional da educação, não clínico, portanto, não questiona o laudo médico no que se refere ao diagnóstico de autismo ou qualquer deficiência, mas atua exclusivamente com intervenções educacionais. A avaliação pedagógica, realizada por estes profissionais habilitados, é essencial para determinar as estratégias adequadas às especificidades de cada aluno.

A Secretaria reafirma seu compromisso com a inclusão e o respeito à diversidade, buscando o pleno desenvolvimento de todos os estudantes.

Aberson Carvalho, secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes.

G1

 

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