A Rizzo Park, empresa que faz gestão de estacionamento rotativo público pago em Rio Branco, tem aplicado multas a condutores de veículos que utilizam a Zona Azul. A conduta é ilegal e já foi flagrada em outras cidades, sempre com decisão judicial favorável aos condutores.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro em seu parágrafo 2º do artigo 280, “a infração de trânsito deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN”. No parágrafo 4°, o CTB descreve ainda que o agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência, o que não é o caso dos funcionários da Rizzo Park.
Como a Rizzo Park tem agido
Segundo funcionárias entrevistadas pela reportagem, condutores que estacionam em locais proibidos ou destinados a outros tipos de veículos, têm a placa inserida no sistema da empresa que, por meio de uma máquina semelhante a de leitura de cartão de crédito, dá a opção ao operador de emitir a multa.
Após a emissão da infração, o operador faz ainda uma foto do veículo estacionado e anexa. A multa chega na casa do proprietário do veículo em até 30 dias. O valor da multa é de R$ 95 para motos e R$ 195 para carros.
Em entrevista, uma agente da empresa disse que a conduta não só é feita, como também é cobrada por uma supervisora. “Sempre tem uma supervisora da empresa fiscalizando nosso trabalho, se ela ver que uma multa não foi dada nos dá uma advertência”, disse.
O que diz a Rizzo Park
Em resposta à reportagem, a Rizzo Park admitiu que notifica motoristas que estacionaram seus veículos em locais indevidos, como em vagas destinadas a outros tipos de veículos ou em áreas reservadas para pessoas com deficiência ou idosos, mas depois diz que não possui atribuições para multar qualquer indivíduo em decorrência de uma infração de trânsito.
Segundo a nota, tal responsabilidade cabe exclusivamente à RBTrans: “A Rizzo Park age em estrita observância às normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB Art. 181 – XVII), buscando manter a organização e a segurança do estacionamento para melhor servir a população acreana”.
O que diz a RBTrans
A Superintendência de Transporte e Trânsito de Rio Branco – RBTrans, por meio do superintendente Benício Dias, afirmou que os operadores da Rizzo Park fazem a notificação de irregularidades que automaticamente é acionado o agente de trânsito que vai ao local e lavra o auto: “Todo auto é lavrado por um agente de trânsito ou transporte”, disse.
A resposta de Benício Dias foi desmentida pelas duas agentes entrevistadas: “às vezes a RBTrans vem aqui, pergunta se está tudo certo e vão embora, mas somos nós que geramos as provas da multa, as fotos somos nós que tiramos, as informações somos nós que preenchemos”, disse.
Condutas idênticas já foram anuladas pela justiça
A 4ª Turma Recursal Dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná, anulou 24 infrações de trânsito de condutor autuado por funcionário de empresa privada contratada pela Prefeitura de Município de Umuarama/PR.
Na decisão o Juiz Relator Aldemar Sternadt entendeu que empresa privada contratada pela Prefeitura não pode lavrar autos de infrações de trânsito com base nos avisos de irregularidades.
“In casu, o município possibilitou que os funcionários da empresa Caiuá Assessoria C. P. Ltda. efetuassem a fiscalização da chamada “Zona Azul”, podendo, inclusive, emitir avisos de irregularidade e autos de infração. Sabe-se que o poder de polícia é indelegável à particulares, dessa forma, constatando-se que a referida empresa possui natureza jurídica de direito privado, resta clara a delegação de poder sancionatório característico do Poder Público. Ainda que o recorrente sustente a validade do estacionamento rotativo, fato que não se discute nos autos, bem como a possibilidade de delegação do poder fiscalizatório, não há como se admitir a validade de autos de infrações lavrados com base em informação prestada pela empresa privada, a presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo encontram-se maculados, visto que a constatação da subsunção do fato à norma não se deu por agente vinculado à Administração Pública, o qual teria fé pública para tal ato”, diz a decisão.
Rizzo Park cobrou por estacionamento antes de liberação da prefeitura
No dia 18 de abril, o ac24horas publicou que a Rizzo Park estava sendo acusada de iniciar cobranças antes do autorizado pela Prefeitura de Rio Branco. De acordo com denúncias, a empresa operava desde o dia 15 de março cobrando pessoas que estacionam na Zona Azul, na parte central de Rio Branco. Recibos entregues à reportagem comprovam os pagamentos, inclusive, a funcionários de imprensa. No entanto, a empresa só deveria fazer cobranças a partir do dia 20.
À época, o superintendente da RBTrans, Benício Dias, disse que já havia tratado do assunto com a empresa: “Já avisei pra empresa que seriam penalizados caso continuassem cobrando, e infelizmente terei que aplicar uma reprimenda. Vai ser o jeito. Estão cometendo ilegalidade, então vou verificar no contrato o que está previsto”.
Hoje, 28, perguntado se a Prefeitura de Rio Branco havia de fato aplicado a “reprimenda” à Rizzo Park, o superintendente disse que estava no aguardo de denúncias protocoladas com provas na RBTrans – localizada na Rodoviária Internacional de Rio Branco.
Ac24horas