Justiça condena a 21 anos de prisão envolvido em três roubos a encomendas dos Correios no Acre

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Henrique Silva Ferreira também foi condenado por associação criminosa

O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença favorável para condenar Henrique Silva Ferreira a 21 anos de prisão pelos crimes de subtração das mercadorias no interior de veículo da Empresa Brasileira de Correios (art. 157 do Código Penal) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal), em Rio Branco (AC).

Num prazo de menos de dez dias – 19, 26 e 27 de abril de 2022 – com a participação de outras duas pessoas, utilizando um carro alugado – GM Ônix preto – Henrique Silva abordou, com uso de arma de fogo e violência, empregados dos Correios para subtrair mercadorias no interior do veículo da empresa postal.

Na sentença, a Justiça definiu o regime fechado para o cumprimento da pena e também estabeleceu que o condenado não poderá apelar em liberdade. “Os requisitos da prisão cautelar, especialmente a garantia da ordem pública, foram mais robustecidos ainda com a instrução criminal, considerando o fato de o réu integrar organização criminosa que, reiteradamente, comete roubos com o emprego de armas de fogo, ameaçando a integridade das vítimas potenciais. Ressalto que a ordem pública também restou atingida pela recorrência dos roubos, três em menos de dez dias, que ensejou inclusive indicativo de greve por parte dos Correios, quase impondo a suspensão de todo o serviço de entrega em Rio Branco, capital do estado do Acre”, detalhou a decisão judicial.

O modus operandi do grupo consistia em abordar empregados dos Correios durante a entrega de encomendas, utilizando arma de fogo. Os criminosos entravam no veículo assaltado e ordenavam ao condutor o deslocamento a local ermo. Durante o trajeto, as vítimas eram temporariamente privadas da liberdade, mediante ameaças. Após chegar no local, era realizada a transferência da carga para outro veículo (Ônix preto), com a liberação das vítimas.

Os outros dois envolvidos no crime também foram denunciados pelo MPF, com a condenação de Gabriel Sombra de Andrade (processo 1003527-27.2022.4.01.3000). O réu José Victor Silva de Souza está foragido.

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