As quantias que já foram pagas não poderão ser restituídas ou compensadas
O Departamento Estadual de Trânsito publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 4, uma portaria que prorroga os prazos para renovação de licenciamento anual de veículos automotores para o exercício de 2023.
Dessa forma, os proprietários de veículos com placas de identificação com algarismo final 1, 2, 3, 4 e 5, que deveriam quitar o licenciamento entre 31 de março e 31 de maio, poderão pagar o imposto, total e à vista, até 30 de junho, sem juros ou multas.
A portaria deixa claro, ainda, que quantias que já foram pagas não poderão ser restituídas ou compensadas.
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