Cinco municípios declaram situação de emergência em decorrência das enchentes

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

O governo do Estado publicou no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE ), no dia 24 de março, o Decreto nº 11.207, reconhecendo a situação de emergência no município de Rio Branco em decorrência do atingimento da cota de transbordamento do Rio Acre. Os municípios que também atestaram situação de emergência foram Assis Brasil, Epitaciolândia, Brasileia e Xapuri, por meio de publicação no DOE.

O decreto de emergência na capital foi assinado com base no agravamento da situação, considerada anormal, provocada pelo desastre natural.

Outro município que está recebendo o monitoramento da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros é Porto Acre. “Estamos nos deslocando para realizar a vistoria. Fomos solicitados pelo prefeito do município, para que verificássemos a situação, considerando que é a mesma da bacia do Rio Acre, que está justamente afetando todos esses locais”, explicou o comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Acre, Charles Santos.

Diante desse reconhecimento, que está sendo feito no período da tarde, a Defesa Civil, saberá como prosseguir seja na questão da população que está lá como também na elaboração do relatório junto ao sistema. “Esse reconhecimento é importante para sabermos se, dentro dessa previsão de alta, iremos ter a necessidade de deslocar equipes para Porto Acre para ajudar a retirar essas pessoas para possíveis abrigos”, detalhou Santos.

Em Porto Acre já tem uma equipe garantindo o transporte da população de alguns locais que foram comprometidos em virtude da inundação, seja de igarapés, açude ou lagos.

Decretos

Os danos e prejuízos implicam o comprometimento da capacidade de resposta do poder público. Declarar o município em situação de emergência é uma forma de desburocratizar a ação do poder público.

O reconhecimento da emergência garante o acesso a recursos federais e estaduais de forma imediata para remediar os efeitos da enchente, bem como o auxílio aos desabrigados e futuras ações preventivas.

Com o decreto, ficam autorizados a realização das despesas necessárias para instalação e manutenção de abrigos, o fornecimento de insumos, o suporte logístico e as demais medidas administrativas urgentes consideradas necessárias à manutenção ou ao restabelecimento da capacidade de resposta do poder público para o enfrentamento da situação de emergência. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência de cento e oitenta dias.

Assis Brasil

A Prefeitura de Assis Brasil publicou no dia 25 de março o Decreto nº 107 declarando situação de emergência em decorrência das enchentes.

O prefeito Jerry Correia assinou após a constatação de que pelo menos dois igarapés, entre eles o Cascata e o Igarapé da Onça, que cortam a cidade de Assis Brasil, transbordaram e atingiram casas, lojas, comércios e outros estabelecimentos e que há aproximadamente mais de 300 pessoas atingidas, conforme levantamento realizado pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e o Gabinete do Prefeito.

O prazo de vigência deste decreto é de cento oitenta dias, estando em vigor na data de sua publicação.

Brasileia

A prefeita de Brasileia, Fernanda Hassem, assinou o Decreto nº 017, de 25 de março de 2023, que “Declara situação anormal, caracterizada como emergência nas áreas do município de Brasileia afetadas pela ocorrência de inundações.”

Considerando a gravidade dos fatos e eventos correlacionados à saúde pública, somado aos adventos das chuvas que ocasionaram o transbordamento e inundação de vários pontos da cidade, deixando um grande número de famílias atingidas pela cheia, sendo obrigadas muitas delas a serem desalojadas e desabrigadas de suas casas, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e do Gabinete de Crises, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. O prazo de vigência do decreto é de trinta dias, entrando em vigor a partir da data de sua publicação.

Epitaciolândia

A Prefeitura Municipal de Epitaciolândia também decretou situação de emergência no dia 25 de março, por meio da publicação do Decreto nº. 042 de 2023. “Declara Situação de Emergência no Município de Epitaciolândia/Acre, afetado por enchente do Rio Acre, e dá outras providências”.

O prefeito Sérgio Lopes assinou o decreto considerando o quantitativo de chuva acumulada no dia 24 de março de 2023, e as mais de 170 famílias atingidas, deixando muitas delas desalojadas e desabrigadas de suas casas. O prazo de vigência do decreto é de trinta dias, a partir da data de sua publicação.

Xapuri

A Prefeitura Municipal de Xapuri declarou, no dia 26 de março, estado de emergência por meio do Decreto  nº 061 de 2023, após constatação da extensa área inundada em virtude do alto nível do Rio Acre e seus afluentes. O fenômeno foi provocado pelas elevadas precipitações pluviométricas que caem na região das bacias, dos rios Acre e Xapuri, causando vários efeitos, entre eles inundações em vários pontos do município.

O prefeito Francisco Ubiracy, no intuito de amenizar a situação, determinou que a prefeitura, juntamente com a Defesa Civil e a Secretaria de Assistência Social do município, intensificassem as visitas a fim de diagnosticar as demandas para atender às famílias afetadas pela enchente.

De acordo com os levantamentos e registros, estima-se que o número de desalojados corresponde a mais de 27 famílias que se encontram em casa de parentes ou abrigos da Defesa Civil, portanto necessitando de assistência social, podendo haver, nas próximas horas, considerável aumento nessa estatística, visto que os índices pluviométricos continuam em crescente em toda a bacia dos rios Acre e Xapuri. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, com vigência de cento e oitenta dias.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp