Na última sexta-feira, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parte da lei que alterou a forma como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é cobrado em relação à energia elétrica. Com a decisão, ainda pendente de análise dos demais ministros do STF, os Estados agora podem voltar a cobrar as tarifas referentes aos custos de transmissão e distribuição, ou como são conhecidas, Tust e Tusd, respectivamente.
A alteração prevista na lei aprovada pelo Congresso, e sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonao, resultaria em uma perda de arrecadação para os Estados. A estimativa é que a queda na receita seria de aproximadamente R$ 16 bilhões, por semestre. De acordo com Fux, por meio da lei aprovada no ano passado, a União pode ter ultrapassado seus limites constitucionais, interferindo na forma como os Estados
exercem sua competência tributária em relação ao ICMS.
“A estimativa é de que, a cada seis meses, os Estados deixem de arrecaradar, aproximadamente, R$ 16 bilhões, o que também poderá repercutir na arrecadação dos municípios, uma vez que a Constituição Federal determina que 25% da receita arrecadada com ICMS pelos Estados deve ser repassada aos municípios”, afirmou Fux em sua decisão.
A decisão do ministro Fux será avaliada pelos outros membros do STF entre 24 de fevereiro e 3 de março, através do plenário virtual da Corte, onde não haverá a leitura individual de cada voto, apenas o registro dos votos no sistema do Tribunal.
Com informações A Tribuna