A Justiça acreana condenou na quinta-feira (23) o Estado do Acre a idenizar no valor de R$ 125.865,59 mil reais Paulo Augusto da Silva por danos morais causados por erro médico.
Segundo informações publicadas no Diário Eletrônico de Justiça o Estado do Acre ainda poderá recorrer da sentença.
O cálculo para indenização foi baseado a partir do mês de maio de 2022 até janeiro de 2023.