Ações no STF podem tirar mandatos de Eduardo e Gerlen; decisão afetaria composição da Aleac

Uma ação que tramita no Supremo Tribunal Federal pode alterar a composição da bancada federal do Acre em Brasília, retirando os mandatos dos deputados recém-empossados Eduardo Veloso (União Brasil) e Gerlen Diniz (Progressista). A alteração ocorreria em quase todas as bancadas do Estado, seguindo o entendimento do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Podemos, que ingressaram no STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para que na terceira fase de distribuição das vagas das sobras eleitorais sejam incluídos todos os partidos que participaram das eleições, independentemente do quociente eleitoral alcançado. A Rede Sustentabilidade também já havia feito o mesmo questionamento por meio do mesmo expediente.

Nas eleições proporcionais, a distribuição das cadeiras das casas legislativas é feita a partir do cálculo do quociente eleitoral (que é o número de votos válidos dividido pela quantidade de cadeiras em disputa). O número de vagas destinadas a cada partido é definido pelo chamado quociente partidário, que é a quantidade de votos dados à legenda dividida pelo quociente eleitoral.

Como após essa primeira rodada de repartição das cadeiras acabam sobrando vagas (em razão de frações nas operações matemáticas ou de candidatos que não atingiram o percentual mínimo de votos exigido por lei), essas sobras precisam ser redistribuídas entre as legendas.

A Lei 14.211/2021 determinou que podem participar dessa segunda disputa – das chamadas “sobras” – apenas os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos com votos em número igual ou superior a 20% desse quociente. A repartição é feita a partir do cálculo de uma média atribuída a cada agremiação.

Numa terceira etapa, em que não mais haja candidatos com votação mínima de 20% do quociente eleitoral, as cadeiras remanescentes, segundo interpretação dada à regra legal pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), devem ser distribuídas apenas entre os partidos que alcançarem 80% do quociente eleitoral.

Os partidos alegam erro nessa forma de cálculo adotada pela Justiça Eleitoral. Entre outros argumentos, Podemos e PSB dizem que a medida fere princípios constitucionais como o pluralismo político, o Estado Democrático de Direito, a igualdade de chances, a soberania popular e o sistema proporcional. A seu ver, ainda, a Resolução do TSE não deveria valer para este ano, por ter sido editada a menos de um ano das eleições.

Nesta semana, o procurador-geral da República, Augusto Aras, emitiu um parecer favorável à tese do PSB-DF na disputa pela vaga de deputado federal que “sobrou” após a distribuição conforme as regras da eleição proporcional.

Para Augusto Aras, a terceira rodada de distribuição – de “sobras das sobras” – deverá ser feita com a participação de todos os partidos que disputaram a eleição, independentemente de terem atingido a cláusula de barreira. Essa é a tese defendida pela PGR, em pareceres enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O procurador ainda afirmou na sua manifestação que impedir o acesso de pequenas agremiações na terceira etapa de distribuição de cadeiras implica “redução desproporcional do acesso mais igualitário possível das minorias participativas” às casas legislativas.

Diante disso, ele defende nos pareceres que o STF dê ao inciso III e ao parágrafo 2º do artigo 109 do Código Eleitoral interpretação conforme à Constituição Federal, para que todos os partidos e federações possam participar da terceira etapa de distribuição de sobras, independentemente de terem ou não alcançado percentuais mínimos de votação.

Caso a tese de Aras prospere, a bancada acreana sofreria duas alterações, ou seja, dois deputados vitoriosos na eleição dariam lugar para outros, que com as regras atuais não foram eleitos.

O ac24horas consultou o advogado Luiz Bertoleto, especialista em direito eleitoral. Ele acha muito muito difícil haver mudanças na composição da atual bancada federal, que já foi diplomada e empossada. De acordo com o jurista, mesmo que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça o entendimento da Procuradoria Geral da República, essa decisão não teria efeito imediato.

“Muito possivelmente, mesmo que o STF acate este posicionamento, iria fazer valer para os próximos pleitos, não para esse que já passou pra não haver um problema gigantesco nacional. Já houve a diplomação e a regra alteraria o regime de escolha de deputados estaduais e federais. Então surgiriam liminares para que eles permanecessem nos seus mandatos causando um caos jurídico”, explicou.

Bertoleto também lembrou que uma decisão nesse sentido também teria efeitos sobre a eleição para deputado estadual, o que faria que aqueles que ficaram de fora sob as mesmas condições também entrassem com demandas tumultuando o judiciário.
Um levantamento feito pelo site Brazil Urgente mostra que caso o STF decidisse por essa mudança com efeitos para a última eleição, no Acre o União Brasil perderia a vaga de Eduardo Veloso e o Progressistas perderia a cadeira de Gerlen Diniz.

No entanto, não ficou claro quem os substituiriam, pois o site indica que entrariam Perpétua Almeida (PT/PV/PCdoB), Jéssica Sales (MDB) e Minoru Kimpara (PSDB/Cidadania). Como o Acre tem, por lei, 8 cadeiras na Câmara Federal, sobraria um.

A respeito desse ponto, o advogado Luiz Bertoleto acredita que há um erro e diz que nesse caso, os dois que entrariam seriam os dois mais votados que ficaram de fora pelos critérios atualmente vigentes.

Ac24horas com informações do site Brazil Urgente e do portal da Procuradoria Geral da República.