O ex-prefeito do município do Jordão, Elson Farias (PCdoB), será alvo de uma investigação do Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) por supostos atos de improbidade administrativa e irregularidades na prestação de contas enquanto esteve na gestão. O procedimento foi instaurado no Diário Eletrônico na sexta-feira, 27.
O promotor Júlio César destacou que os possíveis atos de improbidade administrativa consistentes em contratações diretas (dispensa ou inexigibilidade) realizadas em desconformidade com a legislação, além de apresentarem ainda, em soma, o desrespeito ao limite de despesas com pessoal, a criação de cargos, funções e empregos que elevam este número (configurado como ato nulo) e direcionamento da contratação e/ou fracionamento indevido da despesa (entre outras fraudes).
O órgão controlador citou ainda que a prestação de contas da Prefeitura Municipal do Jordão, no exercício de 2016, na responsabilidade do ex-gestor Elson de Lima Farias, bem como a manifestação da Diretoria de Auditoria Financeira e Orçamentária – DAFO, restou notado uma série de irregularidades nas contas apresentadas pela prefeitura no exercício respectivo. Um desses erros está na Resolução do Tribunal de Contas do Acre – TCE/AC n.87/2013, que mostrou que o profissional da área de contabilidade é um dos responsáveis pela elaboração dos demonstrativos, correspondente a Marcos Antônio Caldas Lague.
Segundo ele, o orçamento geral do município foi aprovado por meio da Lei Municipal n. 103, de 04 de janeiro de 2016, estimando a Receita em R$ 24.527.820,00 (vinte e quatro milhões quinhentos e vinte e sete mil oitocentos e vinte reais), que após anulações e suplementação atingiu o montante de R$ 22.769.168,55 (vinte e dois milhões setecentos e sessenta e nove mil cento e sessenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), ocorrendo um déficit em R$ 1.758,651,45 milhões.
Em meio a série de irregularidades, o MP abriu o procedimento preparatório – que antecede o inquérito civil. *A fim de aprofundar a investigação dos fatos supracitados e apurar a prática de eventual improbidade administrativa pelo Sr. Elson de Lima Farias, ex-prefeito de Jordão, em face das irregularidades existentes na Prestação de Contas do Município de Jordão, por suposta violação ao art.10, caput, e inciso IX, da Lei nº 8.429/92″, diz trecho do documento.