MP acredita que acusado de matar ex no AC deu tiro acidental e ele não deve ir a júri

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Após a oitiva de testemunhas e interrogatório do réu Daniel Silva Barros, que é acusado de matar a ex-namorada Ingrid Ponciano da Silva, de 19 anos, em junho do ano passado, o Ministério Público acreditou na versão do acusado e deve voltar atrás na denúncia inicial de homicídio qualificado por feminicídio.

A informação foi confirmada ao g1 pelo promotor de Justiça do caso, Carlos Pescador. Segundo ele, ficou demonstrado que o tiro disparado por Barros que vitimou a jovem Ingrid foi acidental.

O réu passou por audiência de instrução e julgamento na última quarta-feira (18) na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco. Agora, foi aberto prazo para manifestação do MP-AC e da defesa. A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Barros até última atualização da matéria.

Ingrid foi assassinada com tiro na cabeça no dia 12 de junho do ano passado na rua Padre José, no bairro Triângulo Novo, no Segundo Distrito de Rio Branco.

Com o novo entendimento, a promotoria vai se manifestar para que o réu responda pelo crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar. E, caso a Justiça aceite esse posicionamento, Barros não deve passar por júri popular.

“Ficou provado na audiência que, de fato, eles tinham tido um filho, que ele já tinha refeito a vida e ela também e que não teve nada a ver com nenhuma discussão amorosa, eles se davam super bem, inclusive. No dia dos fatos era aniversário do B13, então tinham muitas pessoas com armas lá e dando tiros e ficou provado que ele estava com uma arma caseira, que tinha tentando dar tiros, mas não tinha conseguido. Em determinado momento, ele estava dentro de um bar e ela do lado de fora e quando ele vai fechar a arma, atira. Então foi um acidente. Nesse caso, como não houve a intenção, no meu entendimento, vamos pedir para ele responder por homicídio culposo”, informou o promotor.

Além do crime de homicídio culposo, o réu deve responder pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e por integrar organização criminosa.

G1

 

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