Justiça cancela processo de gratificação de policiais civis do ex-Território do Acre

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Uma espera de quase 20 anos está terminando de maneira decepcionante para os membros do Sindicato dos Policiais Civis do Ex-Território Federal do Acre (SINPCETAC) que buscam na justiça o recebimento de valores retroativos referentes à Gratificação de Operações Especiais (GOE), que é recebida pelos policiais federais.

Depois de obterem decisões favoráveis na Justiça Federal da 1ª Região, as ações passaram a ser canceladas na fase da execução por conta do entendimento de que nesta etapa os processos deveriam estar registrados em nome das pessoas que têm direito à gratificação, e não em nome do Sindicato, como ocorreu.

“Tendo em vista que não foram cadastrados os exequentes no polo ativo da presente demanda, determino o cancelamento da distribuição do presente feito. Caso o Sindicato que representa os exequentes entenda por nova distribuição, deverá efetuar o cadastro de cada parte no polo ativo, bem como se atentar acerca dos eventuais falecimentos das referidas partes”, diz o texto das decisões proferidas pela 22ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF.

Um total de seis processos foram extintos, que incluíam 25 sindicalizados, muitos dos quais já são falecidos.

A reivindicação dos servidores aposentados é fundamentada na Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, que garantiu aos integrantes da carreira de Policial Civil dos extintos Territórios Federais, como Acre, Rondônia, Roraima e Amapá, o direito às gratificações previstas no artigo 4º da referida lei, concedidas igualmente aos ocupantes da carreira de Policial Federal.

Consultado, o advogado Pedro Paulo Castelo Branco Coêlho disse ao <strong>ac24horas</strong> que o prazo para recursos já transcorreu e que todos os sindicalizados perderam as ações de execução. Perguntado se a situação é irreversível, ele afirmou que a única maneira seria começar tudo outra vez. “Mais quase vinte anos de espera”, ressaltou o ex-juiz federal.

Com informações Ac24horas

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