A prefeita de Tarauacá, Maria Lucinéia Nery, e o vice-prefeito, Raimundo Maranguape, estão na mira do Ministério Público Estadual (MP-AC). Na última semana, a Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá e a 5ª Procuradoria de Justiça Criminal ajuizaram Pprocedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) contra os dois pela prática de dispensa de licitação ou inexigibilidade sem fundamento legal.
O procurador de Justiça, Flávio Augusto Siqueira de Oliveira, é o autor do pedido que partiu após investigação feita pelo promotor de Justiça, Júlio César de Medeiros Silva, que comanda a Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá.
Neste sentido, Flávio Augusto argumenta que a abertura da investigação tem por fim esclarecer os fatos. “Por essas razões e fundamentos, havendo a necessidade de aprofundamento das investigações para busca da verdade real sobre os fatos relatados na presente Notícia de Fato, justifica-se a instauração de Inquérito Originário”.
E acrescenta: “ante o exposto, o Ministério Público do Estado do Acre requer a instauração de inquérito originário mediante autorização do Tribunal de Justiça, a ser presidido por Delegado de Polícia Civil designado e sujeito à fiscalização e acompanhamento do Ministério Público, bem como da supervisão do Tribunal de Justiça, a quem deverão ser endereçados todos os pedidos que exijam autorização judicial”.
O procurador de Justiça pede ainda que o caso seja tratado em “segredo de Justiça”, para garantir o bom andamento das investigações. Enfático, o representante do MP-AC solicita também ao delegado geral de Polícia Civil, Henrique Maciel, que escolha um delegado para comandar as investigações.
O que diz a Prefeitura de Tarauacá
Em nota, a prefeita e o vice-prefeito enfatizam que a Prefeitura de Tarauacá “contratou a empresa IGG – Instituto de Gestão e Governança LTDA através de processo de Inexigibilidade, o qual cumpriu todos os requisitos constantes pela Lei Federal n° 8.666/93”.
E ressalta: “a gestão se coloca à disposição da justiça para esclarecimento de quaisquer fatos, ressaltando, que a contratação ocorreu respeitando a Lei 8666”.