Justiça determina que RBTrans suspenda 2% no preço das corridas de empresa de transporte de aplicativo

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Justiça deferiu parcialmente pedido de tutela de urgência da empresa e determinou que RBTrans suspensa valores. Na mesma decisão, TJ-AC manteve obrigatoriedade do cumprimento da legislação municipal.

A Justiça do Acre determinou que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTrans) suspenda a cobrança de 2% sobre o valor de cada viagem feita por motoristas de uma empresa de transporte de aplicativo que atua em Rio Branco. A decisão ainda cabe recurso.

A juíza Zenair Bueno deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência da empresa para que a cobrança do preço público seja suspensa até decisão final de mérito. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$500, limitada ao período de 30 dias.

A Prefeitura de Rio Branco informou que avalia junto ao Jurídico se vai recorrer da decisão.

A decisão da juíza, no entanto, manteve a obrigatoriedade do cumprimento da legislação municipal, ou seja, apresentação de relatórios e estatísticas sobre as viagens iniciadas, finalizadas, sobre as rotas e distâncias percorridas. Também é exigida a apresentação dos documentos e aprovação de curso de formação para o transporte de passageiros e similares.

A empresa também precisa ter licença municipal para a atividade e os motoristas têm que possuir habitação na categoria B na Carteira Nacional de Habilitação (CHN), entre outras regularizações.

G1

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