A nova alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aumentou de 17 para 19% nas operações e prestações internas com mercadorias e prestação de serviços aprovada pela Assembleia Legislativa, o governo divulgou a lista de produtos que ficam de fora da nova alíquota.
As operações e prestações interestaduais nas prestações de serviços de comunicação destinadas a empreendimentos enquadrados no programa de fomento às empresas prestadoras de serviços de telemarketing e call center. Já a alíquota de 25% são para nas operações e prestações internas joias, semijoias, bijuterias, perfumes e cosméticos, exceto antiperspirantes, condicionadores e xampus para cabelo e sabonetes, cervejas sem álcool, refrigerantes, águas minerais, exceto água mineral em embalagem retornável com capacidade igual ou superior a dez litros.
Pagam 27% produtos como cervejas e chopes, exceto cerveja sem álcool. A alíquota de 30% é o ICMS com fumos e seus derivados. Demais bebidas alcoólicas que não sejam cerveja e chope a “mordida” do imposto é de 33%.
Já os produtos que compõem a cesta básica, o cálculo é de 17%. O decreto saiu na edição do Diário Oficial desta terça-feira, 27.