Os membros da categoria são conhecidos como “pampeiros” e atuam especialmente em Cruzeiro do Sul
Foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) e sancionada pelo governador Gladson Cameli a lei de autoria do deputado Pedro Longo que dispõe sobre a expedição do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) aos transportadores de carga, independentemente de inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), em todo o território acreano.
A sanção foi divulgada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (16).
Com a proposta, o Departamento de Trânsito do Acre (Detran) está autorizado a certificar os transportadores autônomos de carga, que utilizam veículo com capacidade de até 3.500 kg de peso bruto total, nos municípios onde haja norma regulamentadora desta atividade, com a CRLV, independentemente de inscrição no registro nacional (RNTC).
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o CRLV é o documento expedido anualmente para indicar que o carro está apto a circular pelas ruas.
“Um projeto de utilidade pública e benefica consideravelmente esses trabalhadores que dependem de seus serviços como forma de trabalho e muito contribuem para a economia do nosso Estado”, salientou.
“Precisamos evitar as burocracias. A inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), promovido pela ANTT se revela extremamente custosa e burocrática, inviabilizando a regularização dos veículos utilizados pelos freteiros, como assim são conhecidos os transportadores autônomos de pequenas cargas em nosso Estado, engendrando multas e até mesmo a remoção do veículo por falta deste documento”, destacou o parlamentar.
“Não há dúvida de que a lei aprovada e sancionada respeita todo o arcabouço constitucional e infraconstitucional necessário para manter as relações socioeconômicas já consolidadas nessa atividade de transporte de cargas”, finalizou.
O decreto de Gladson especifica ainda que o Detran deve adotar as providências para garantir a fiel execução da lei, evitando o bloqueio indevido de documentos e/ou demais serviços.