Após recurso da família do detento Fagner Duarte de Castro, achado morto da Unidade Prisional do Quinari (UPQ), em Senador Guiomard, interior do Acre, em maio de 2017, a Justiça determinou que o Instituto de Administração Penitenciária do Estado (Iapen-AC) pague uma indenização de danos morais de R$ 80 mil aos familiares.
Na sentença, a Justiça responsabilizou ainda o Iapen-AC pela morte do preso considerando que ‘administração do sistema penitenciário, mesmo conhecedora do estado mental instável do detento, não tomou todas medidas possíveis para evitar que o reeducando cometesse suicídio na prisão’.
O Iapen-AC afirmou que vai recorrer da nova decisão.
Em 2021, a família de Fagner Castro resolveu processar o Estado e pedir R$ 1 milhão em indenização por dano moral. Contudo, a 2ª Vara de Fazenda Pública, por entender que não houve negligência por parte do Estado, negou o pedido de indenização dos parentes da vítima.
O advogado da família, Clefson Chagas entrou com recurso contra a decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública destacando que a vítima sofria psicose, alucinações e delírios, e que o quadro clínico era do conhecimento da direção da unidade
Com isso, relator da sentença, desembargador Laudivon Nogueira, entendeu que não foram tomadas todas providências cabíveis para evitar o óbito.
Com informações G1