Veículos NÃO podem mais ser apreendidos em blitz? Código de Trânsito Brasileiro MUDOU!

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Saiba quais foram as mudanças para o CTB

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um documento legal que define as atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito do Brasil, ele oferece diretrizes para a engenharia de tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades.

O Código de Trânsito também sofre atualizações com grande constância e agora os motoristas não podem mais ser apreendidos em blitz.

Motoristas não poderão ser mais apreendidos em blitz

O CTB previa a apreensão dos veículos como uma forma punitiva quando ocorriam crimes de trânsito. Entretanto, agora a Lei nº 13.281/2016 entrou em voga e a regra antiga foi alterada, os veículos não podem mais ser apreendidos nas blitz.

Até o momento, o inciso 4 do Artigo 256 do Código de Trânsito Brasileiro estabelecia a apreensão de veículos como uma das formas punitivas em casos de infração a alguma regra de trânsito. No entanto, após a mudança na lei, os automóveis não podem mais ser confiscados.

A determinação aconteceu após o entendimento de que a apreensão dos veículos não estava sendo efetiva para que as condutas de trânsito mudassem. O veículo também só poderia ser apreendido após passar pelo devido processo legal, por isso os automóveis também não serão mais apreendidos, porque ocorria uma autuação e não uma multa.

A multa só pode ser aplicada em casos onde o condutor escolhe por não exercer sua defesa e decide arcar com o processo de punição. Contudo, apesar da apreensão como forma de punição ter sido excluída do CTB, a retenção ou a remoção do veículo podem ainda garantir que ele seja retirado do condutor.

Quais são as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro

Segundo a CTB, diversas são as penalidades que podem ser aplicadas em casos de descumprimento às leis de trânsito. As seguintes penalidades podem ser aplicadas:

Multa;
Advertência por escrito;
Suspensão do direito de dirigir;
Cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
Cassação da Permissão para Dirigir;
Frequência obrigatória em curso de reciclagem.

Conheça mais sobre o Código de Trânsito Brasileiro

O primeiro Código Nacional de Trânsito foi instituído pelo Decreto Lei n. 2.994, em 28 de janeiro de 1941 e tinha como intuito disciplinar a circulação de veículos automotores nas vias terrestres que são abertas a circulação pública, em qualquer ponto do território nacional.

No entanto, o código teve um curto período de duração, ficou em voga por apenas oito meses e logo foi substituído. A partir do seu fim, foi criado o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), subordinado pelo Ministério da Justiça. O código que está em vigor atualmente já está em vigência por mais de 20 anos, Ele foi revogado em 1966 e promulgado em 1997 pelo Congresso Nacional.

Já em janeiro de 1988 foi articulado o em seu primeiro artigo a maior das suas diretrizes até hoje, que ressalta que o “trânsito seguro é um direito de todos e um dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito”.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp