STF bloqueia contas de empresarios por suposto financiamento de protestos; acreanos podem estar na lista

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, mandou bloquear a conta bancária de 43 empresas e empresários suspeitos de financiar os atos golpistas pelo País. Na decisão, o magistrado diz que, diante da possibilidade de uma escalada nos atos antidemocráticos, o bloqueio imediato das contas pelo Banco Central é “necessário, adequado e urgente”.

Na quarta-feira 16, relatórios enviados pelas polícias Militar, Civil e Federal e pelo Ministério Público nos estados ao Supremo Tribunal Federal apontam supostas lideranças e financiadores dos protestos bolsonaristas que fecharam rodovias após a vitória de Lula.

Entre os envolvidos estão políticos, policiais, ex-policiais, servidores públicos, sindicalistas, fazendeiros, empresários do agronegócio e donos de estandes de tiro. No Acre, o Ministério Público identificou os fazendeiros Jorge José de Moura e Henrique Cardoso Neto como supostos financiadores dos movimentos. Em decisão, o ministro Alexandre de Moraes já havia determinado multa à dupla do Acre.

Segundo Moraes, o bloqueio das contas é “necessário, adequado e urgente, diante da possibilidade de utilização de recursos para o financiamento de atos ilícitos e antidemocráticos”. Ele faz referência ao envio de mais de 100 caminhões para a sede do Exército em Brasília, onde milhares de bolsonaristas estão acampados, pedindo um golpe militar.

Na decisão, assinada no último sábado (12), o ministro também determinou à Polícia Federal que tome os depoimentos de todas as empresas e pessoas listadas em até dez dias.

“Efetivamente, o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de ‘intervenção federal’, mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal – pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)”, diz trecho da decisão.

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