MPAC requisita à PF a instauração de inquérito policial para investigar líderes de movimentos antidemocráticos

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Na noite desta terça-feira,1º, o procurador-geral de Justiça Danilo Lovisaro do Nascimento enviou ofício à Superintendência da Polícia Federal no Acre requisitando a instauração de inquérito policial e a responsabilização criminal dos envolvidos nos atos antidemocráticos que ocorrem no estado com o bloqueio de estradas e vias urbanas.

Os protestos contestam o resultado das eleições presidenciais, proclamado pelo Tribunal Superior Eleitora (TSE) ainda no domingo, logo após a apuração dos votos. No documento, o chefe do Ministério Público do Acre informa que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) já identificou as principais lideranças do movimento.

“Foram solicitadas informações à Polícia Rodoviária Federal que, mediante ofício, identificou as principais lideranças do movimento que visa praticar o golpe contra as eleições de 2022 e o Estado democrático de direito. Logo, são pessoas certas e determinadas, que estão cometendo, em tese, as condutas ilícitas tipificadas nos artigos 286, 330 e 359-L, combinado com o artigo 29 (instigação), todos do Código Penal, sem prejuízo da apuração com relação a outros ilícitos penais”, diz.

Entre os envolvidos, o MPAC cita um policial militar que aparece em vídeo em fardado e em serviço aderindo ao bloqueio da estrada que liga os municípios de Brasileia e Assis Brasil. Neste caso, o procurador-geral requisitou a instauração de inquérito policial militar, em razão do flagrante descumprimento da ordem judicial expedida pelo ministro Alexandre de Moraes.

O outro é o policial rodoviário federal aposentado Américo Carneiro Paes Júnior, que gravou um vídeo orientando os participantes dos atos de obstrução de vias públicas e rodovias quanto à realização de práticas ilícitas para obstar o cumprimento da ordem judicial emitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que as polícias adotem ações imediatas para desbloquear as vias.

“Torna-se imprescindível a apuração cabal dos fatos e a responsabilização criminal de todos os envolvidos para que não ocorra nenhuma fratura à ordem democrática e para que o Estado de direito e a ordem judicial, emanada pelo poder constituído do Estado, seja cumprida e respeitada”, acrescenta.

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