Julgamento que pode retirar direito de férias e 13° salário de professores temporários é suspenso no Acre

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Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC), decidiram suspender nesta quarta-feira, 16, o julgamento de uma ação impetrada pelo Estado propondo a não concessão de pagamento de férias e 13° salário aos professores temporários que atuam na rede estadual de ensino.

A decisão d e adiar a decisão ocorreu após o pedido de vistas do processo feito pelo desembargador Francisco Djalma. Os demais membros acompanharam o entendimento. O Estado entrou com uma ação baseado em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para que os pagamentos garantidos em lei sejam retirados. De acordo com o STF, servidores temporários não fazem jus ao décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional.

O entendimento foi fixado pela maioria da suprema corte ao negar a extensão de direitos dos servidores públicos efetivos aos temporários. Em outras palavras, o Estado pede que a decisão federal seja aplicada da mesma forma a nível Estadual.

Antes da suspensão da audiência, a relatora do processo, desembargadora Denise Bonfim, deixou claro que não conseguiu identificar nenhuma lei que ampare os professores provisórios.

No entanto, a presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac), Rosana Nascimento, lamentou a atitude do governo em buscar retirar o pagamento dos servidores. Segundo ela, ao contrário do que disse a relatora do processo, a Lei do PCCR – Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração e a Lei 39 do Estatuto do Servidor, garantem o pagamento de férias e décimo terceiro aos servidores.

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