Ex-tenente do BOPE é absolvido pelos crimes de peculato, corrupção passiva e prevaricação pela Justiça no Acre

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O juiz Alesson Braz, da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco, decidiu absorver Josemar Barbosa de Farias, conhecido como Tenente Farias do BOPE, pelos crimes de peculato, corrupção passiva e prevaricação, em ambos, por não existir prova suficientes para a condenação. A decisão foi acompanhada pela defesa, Ministério Público e por quatro juízes militares.

O Ministério Público havia oferecido denúncia contra Josemar Barbosa Farias, pela prática, em tese, dos crimes de peculato, corrupção passiva e prevaricação (por duas vezes) previstos nos art. 303, art. 308 e art. 319, todos do Código Penal Militar. No entanto, após três audiências, o militar acabou absolvido pelas autoridades competentes.

Em uma delação premiada de Agilberto Soares de Lima, vulgo Jiquitaia, líder do Comando Vermelho no bairro Rosa Linda, preso durante a deflagração da Operação Sicário, da Polícia Civil, no final de 2018, e condenado a 6 de prisão, apontou Farias, que supostamente favorecia a facção criminosa Comando Vermelho se utilizando do cargo de capitão das forças de segurança do Estado.

No despacho do juiz Alesson Braz, havia uma denuncia de duas condutas praticadas pelo denunciado em julho de 2018. Primeiro por ter ajudado membros de organização criminosa dando reforço policial ao Bairro Belo Jardim; e, segundo, no final do mês de junho de 2018, a pretexto de produzir a recuperação de um colete e de um rádio comunicador HT extraviado da Polícia Militar, ter deixado de praticar ato de ofício, para satisfação de interesse pessoal. Em ambas as situações, o militar acabou sendo inocentado das acusações imputadas.

“No meu entendimento, todos os fatos narrados foram investigados de forma precipitada pelas autoridades policiais. A acusação teve tempo suficiente para angariar provas mais consistentes e robustas dos crimes imputados na denúncia. As provas que serviram de base para esta denúncia (interceptações telefônicas e delação premiada de Jequitaia) não são suficientes para embasar uma condenação, pois são provenientes de investigações de réus infratores condenados em vários processos criminais, em detrimento de um dos Oficiais mais respeitado da PMAC, com mais de 30 (trinta) anos de atividade policial e uma grande história de combate a criminalidade no Estado do Acre”, diz trecho da decisão do magistrado.

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