Ao negar o pedido do PL para anular parte dos votos do segundo turno das eleições gerais deste ano, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, citou trechos de um relatório da Secretaria de Tecnologia da Informação da Corte para rebater os argumentos da legenda de que havia inconsistências em seis modelos de urnas eletrônicas usadas no pleito.
O parecer técnico, assinado por Júlio Valente da Costa Júnior, secretário responsável pela área, lista três principais falhas na argumentação do PL e apresenta respostas para cada uma deles.
O primeiro argumento mencionado é o de que as urnas eletrônicas dos modelos 2009, 2010, 2011, 2013 e 2015 possuem o mesmo número de identificação e que, por isso, a rastreabilidade do equipamento físico estaria prejudicada.
O relatório técnico do TSE afirma que, na verdade, cada urna tem um certificado digital diferente, por meio do qual pode ser identificada.
“Todas as urnas, portanto, possuem certificado digital que as distingue das demais. Tal certificado é, para todos os fins legais, uma comprovação de identidade. Certificados digitais, esclarece-se, são estruturas digitais amplamente usadas para que as pessoas assinem documentos com fé pública.”
“Cada urna possui um número interno identificador único que permite a identificação do equipamento em si. Esse número é utilizado pelo software em diversos momentos, possibilitando assim a rastreabilidade, auditabilidade e cronologia dos eventos”, continua o documento.
Outro argumento rebatido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE é o de que houve violação do sigilo do voto a partir do registro dos nomes dos eleitores nos logs.
O relatório da Corte explica que o software de votação (VOTA) não registra no log qualquer tipo de identificação do eleitor, “tampouco o voto que foi depositado na urna”.
“Os registros de nomes ou títulos encontrados nos logs referem-se aos textos do terminal do mesário que não foram apresentados no LCD de texto”, diz o documento. “É preciso enfatizar que isso não representa quebra de sigilo do voto, uma vez que não existe vinculação entre o eleitor e o voto registrado. E ainda, não é possível rastrear as escolhas de determinado eleitor, feitas na urna eletrônica, a partir de tal informação”.
A área técnica do TSE ainda rebateu o argumento de que a discrepância de votação dada a candidatos à Presidência da República quando comparadas as votações somente em urnas 2020 com urnas de modelos anteriores poderia representar indício de fraude.
O relatório explica que as discrepâncias se devem ao fato de que os Tribunais Regionais Eleitorais realizam a distribuição das urnas de acordo com a conveniência logística, em alguns casos sem misturá-las a outro modelos dentro dos mesmos municípios. Isso acontece para facilitar a operação em casos de falhas durante a votação.
“Assim, sem distribuição homogênea, qualquer inferência sobre extrapolação de resultados obtidos nas urnas do modelo 2020 para outros modelos de urna não encontra respaldo estatístico. Isso se dá porque, circunscritas a municípios ou áreas específicas, as votações nessas urnas foram moduladas por preferências regionais, baseadas em diferenças socioculturais.”