Kumbuca Alimentos e seguradora são condenadas a indenizar filhos de vítima de acidente fatal

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Os dois filhos de um motociclista que morreu vítima de um acidente na BR-317, na região do Caquetá, na zona rural de Senador Guiomard, interior do Acre, devem receber cada um R$ 75 mil reais em indenização por danos morais. A Justiça condenou a empresa Kumbuca Alimentos LTDA e a seguradora a pagarem a quantia aos jovens por entender que o motorista do caminhão da empresa foi o causador do acidente fatal.

De acordo com o Boletim de Acidente de Trânsito, o motociclista não foi responsável pela colisão, pois circulava na sua mão de direção, não se encontrava embriagado e não há evidências de que tenha deixado de observar as condições de tráfego.

O documento atesta que a vítima foi atropelada pelo reboque do bitrem: “há evidências que, muito embora o motorista tenha efetuado manobra para desviar do motociclista durante a ultrapassagem, isso não foi suficiente”. A cabeça da vítima foi esmagada em razão das lesões decorrentes da colisão e ele foi a óbito.

Ao analisar o caso, o juiz Afonso Braña evidenciou dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro sobre direção defensiva e a distância de segurança para manobras. O funcionário da empresa era motorista profissional, “constata-se que o condutor agiu com imprudência ao não observar regras elementares de trânsito e atropelar a vítima”, frisou o magistrado.

O homem ainda foi socorrido, mas não resistiu aos graves ferimentos e morreu quando chegava à Rio Branco. Além da empresa, a seguradora também foi arrolada no processo e também foi condenada a reparar os danos sofridos pelos filhos do homem.

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