Eleitor que não votou neste domingo, 2, pode votar no segundo turno

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Segundo a Justiça Eleitoral, quem não votou neste domingo, 2, primeiro turno das Eleições 2022, poderá votar no dia 30 deste mês, quando ocorrerá o segundo turno do pleito, caso o título esteja em situação regular.

No Acre, eleitoras e eleitores retornam as urnas para escolher entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL), que concorrem a presidência da República.

Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno.

Porém, o eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para quem não votar no segundo turno.

A justificativa para o eleitor que não votou pode ser apresentada por uma dessas opções:

– Aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS

– Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral

– Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) – formato PDF.

Para que faltou na votação do primeiro turno, o prazo para apresentar justificativa é até o 1º de dezembro de 2022. Para quem se ausentar no segundo turno, o prazo vai até o dia 9 de janeiro de 2023.

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