STF garante R$ 50 mil para profissionais da saúde com sequelas da covid-19

Em casos de mortes, os dependentes menores de 21 anos terão direito a R$ 10 milpor ano

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da Lei 14.128 de 2021, aprovada pelo Congresso Nacional que prevê uma compensação financeira aos profissionais da saúde que atuaram na linha de frente do combate a covid-19 e ficaram incapacitados de forma permanete para o trabalho, por terem contraído a doença ou idenização aos dependentes, em caso de morte do profissional.

A idenização será concedida em uma única parcela no valor de R$ 50 mil. Em casos de mortes, os dependentes menores de 21 anos terão direito a R$ 10 milpor ano, até completar a maioridade ou até os 24 anos, se estiverem cursando o nível superior.

“Acho que veio tarde, mas veio de forma justa. Uma pena que o Executivo não tenha reconhecido de imediato essa valorização do profissional, esse reconhecimentodo esforço e dedicação da entrega da própria vida por essa pandemia. O Senado e o Congresso vieram corrigir esse erro. Nós recebemos sim, muito bem essa notícia, e assim aproveitamdo para homenagear mais uma vez os nossos colegas que morrerram em virtude da entrega da própria vida pelas pessoas”, explica o presidente da Sindicato dos Médicos do Acre, Guilherme Pulici.

De acordo com o Sindmed-Ac, aproximadamente 15 médicos e ao todo mais de 200 profissionais da área da saúde vieram a falecer em decorrência da covid-19, durante o período que estiveram trablhando no combate a pandemia.

Possuem direito a idenização os profissionais de nível superior, reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde, além de fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas.

Os profissionais de nível técnico ou auxiliar vinculados a área da saúde, bem como os agentes comunitários de saúde e combate a endemias também são contemplados pela Lei 14.128.

O dispositivo também beneficia aqueles profissionais que prestaram serviços presenciais de apoio nas unidades de saúde durante a pandemia, como no desempenho de atividades administrativas, de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulancias, entre outros, além dos trabalhadores dos necrotérios e dos coveiros.

Por fim, entram na lista do beneficio aqueles cujas profissões são reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistencia Social e que atuam no sistema único de assistencia social.

“Nós orientamos os profissionais da saúde e familiares que ficaram invalidos ou familiares daqueles que faleceram por causa da pandemia, que procurem as entidades de classe, os sindicatos ou conselho, para que tão logo tenham essas informações”, finaliza Pulici.

Com informações de Aline Rocha para TV Gazeta