Sargento suspeito de ter atirado em estudante em bar vai à Júri Popular

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Dessa forma o acusado deverá ser julgado pela prática dos crimes de tentativa de homicídio qualificado, porte ilegal de arma de fogo regular e lesão corporal grave

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Epitaciolândia determinou que o sargento suspeito de atirar contra universitário em um bar seja submetido a Júri Popular. Dessa forma, será avaliado pelo Conselho de Sentença se o denunciado foi culpado de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Mas, o homem também será julgado pela prática dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e lesão corporal grave.

O crime aconteceu no dia 28 de novembro de 2021, durante a madrugada, em um bar na cidade. Conforme a peça inicial, o sargento estava com duas companheiras na boate e houve uma confusão entre a vítima e uma das duas esposas do denunciado. Assim, o sargento envolveu-se na briga e teria atirado e atingido o estudante quatro vezes e depois teria ido agredir à vítima com chutes. Mas, por circunstâncias alheias o jovem não morreu.

Por isso, o sargento foi denunciado por tentativa de homicídio qualificado, posse irregular de arma de fogo e lesão corporal de natureza grave. A defesa argumentou que suspeito agiu em legítima defesa, pedindo a desclassificação do crime para homicídio simples sem as qualificadoras e ainda solicitou decote dos crimes de porte ilegal de arma de fogo e lesão grave.

Ao analisar o pedido preliminar de insanidade mental, a juíza de Direito Joelma Ribeiro, titular da unidade judiciária, relatou que a demanda já tinha sido negada tanto pelo 1º, quanto pelo 2º Grau. Então, a juíza verificou que se existem materialidade e indícios de autoria dos crimes cometidos contra o jovem, emitindo sentença de pronúncia.

“Nesse diapasão, nota-se que os depoimentos produzidos à luz do contraditório indicam que o acusado (…), em tese, tentou ceifar a vida da vítima (…) em decorrência de uma desentendimento banal e insignificante havido entre o réu, a vítima e o grupo de amigos da vítima, momentos antes” escreveu a juíza Joelma Ribeiro.

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