Saiba as diferenças das eleições para majoritário e proporcional e como funciona quociente eleitoral

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Estamos a seis dias das eleições, e muita gente ainda se questiona sobre a diferença entre sistema majoritário e proporcional. Muitos eleitores exercer a democracia sem conhecer de fato o processo eleitoral, da importância do seu voto no dia do pleito.

No sistema majoritário, quando são escolhidos o presidente da República, os governadores e os senadores, os candidatos mais votados são os eleitos.

Porém, a Justiça Eleitoral ressalta que:
na eleição para Presidência e para os governos estaduais e do Distrito Federal, ganha quem tiver mais votos do que a soma de todos os concorrentes (50% + 1). Se ninguém conseguir esse resultado no primeiro turno, é realizado o segundo turno com os dois candidatos mais votados.

No proporcional, válido para a eleição dos cargos de deputado federal, estadual e distrital e para vereador (nas eleições municipais), os votos computados são de cada partido e, em uma segunda etapa, são eleitos os candidatos na ordem de votação, dentro das vagas a que tem direito a agremiação.

Nesse sistema, os dois primeiros números a serem digitados na urna são do partido. Ao votar, o eleitor pode, inclusive, digitar apenas esses dois números e confirmar o voto. Assim, ele será computado para o partido (chamado voto de legenda). As vagas
conquistadas serão para as candidatas ou candidatos mais votados pela sigla.

Quociente eleitoral

Em 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trouxe uma mudança importante para a composição do quociente eleitoral – método que traz o valor obtido da divisão do número de votos válidos dados aos candidatos e partidos pelo número de vagas em disputa na eleição.

Este ano, a alteração modificou o cálculo das sobras de vagas, que acontece quando restam cadeiras a serem preenchidas. As agremiações e federações de partidos que participarão do pleito precisam ter alcançado pelo menos 80% do quociente eleitoral e que os candidatos tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% do quociente para que consigam se eleger.

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