Relator tira de pauta votação de pedido de impugnação de senadora acreana

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O relator do processo de impugnação da senadora Mailza Gomes (Progresdistas), desembargador Luis Camolez retirou o caso da pauta da sessão Plenária ocorrida na tarde de ontem no Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre (TRE-AC). O processo pode ser analisado pela Corte Eleitoral nesse domingo (dia 11), mas o caso estava previsto para ser apreciado na segunda-feira (dia 12).

“Estamos confiantes de que a sua candidatura será mantida”, disse o advogado Cristopher Mariano, da coligação Avançar para Fazer Mais.

O procurador regional eleitoral Fernando Piazenski, do Ministério Público Federal (MPF), no seu pedido de impugnação encaminhado ao Tribunal alega que a senadora acreana tem um impedimento por conta de uma condenação em uma Ação de Improbidade Administrativa, no período que foi secretária municipal de Administração, Assistência Social e Cidadania do município de Senador Guiomard, na época que o seu esposo James Gomes era prefeito da cidade.

Em seguida, o relator do processo de impugnação do registro da candidatura de Marcos Fabrício do Nascimento Teles (Re- publicano), Armando Dantas do Nascimento Junior contestou o posicionamento do Ministério Público Eleitoral (MPL) e pediu o indeferimento do caso. Esclareceu que a defesa do candidato a Câ- mara dos Deputados tinha ingressado com um recurso na 1a Zona Eleitoral contestando a não prestação de contas do pleito passado, a recomendação foi acompanhada pelos demais pares presente a sessão da Corte Eleitoral.

O relator José Geraldo Fonseca fez uma breve exposição do processo do ex-prefeito do Jordão Experidião Meneses Junior que teve o pedido do registro da candidatura impugnado pelo MPE, porque não tinha feito a prestação de contas do pleito anterior. Os juízes eleitorais consideram improcedente a acusação imputada ao ex-gestor municipal que busca disputar uma cadeira da Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac).

A defesa do ex-gestor municipal tinha ingressado com um recurso para prosseguimento a prestação de contas correspondente ao pleito passado. Os magistrados da justiça eleitoral analisaram três processos, mas apenas dois casos foram analisados pelo Plenário da Corte.

A Tribuna

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