Por força da lei, MDB terá que reconhecer o óbvio: Raphael Bastos é negro e Rocha é galeguinho do olho azul

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Não é de hoje que os brancos se aproveitam dos negros, sejam da sua força física ou intelectual em trabalhos escravos, mas poucas vezes se viu se aproveitar da cor de candidatos para amealhar dinheiro do fundo partidário para candidaturas negras para se usar para brancos privilegiados.

O deputado Flaviano Melo e Major Rocha, branco de olho azul, mudaram a descrição de cor para negro ou pardo. Enquanto Rocha, “galeguinho do olho azul”, recebeu R$ 1 milhão de fundo partidário, Raphael Bastos, negro, recebeu apenas R$ 80 mil reais.

Em uma decisão reparadora da Justiça, o juiz Gilberto Matos de Araújo, da 1ª Zona Eleitoral, determinou que o Diretório Regional do MDB/AC tem 24h para repor os valores devidos aos candidatos verdadeiramente negros.

A determinação decorre de um mandado de segurança impetrado por Raphael Bastos, candidato a deputado federal pelo próprio MDB.

Na ação, o candidato afirma que fora prejudicado pela forma com que o presidente do Diretório Regional do MDB no Acre, Flaviano Melo, repartiu os valores do fundo eleitoral destinados ao financiamento das candidaturas masculinas a deputado federal.

Segundo Raphael Bastos, a repartição dos valores não observou as normas vigentes para a destinação proporcional dos recursos aos candidatos negros (pretos/pardos).

Ao analisar a ação, o Juiz Gilberto Matos de Araújo decidiu que “existe aí um déficit de R$ 813.150,00, representando flagrante ilegalidade, pois encontra-se em descompasso com a a Resolução TSE nº 23.605/2019, com redação dada pela Resolução TSE nº 23.664/2021, nascida em razão do julgamento da Consulta nº 0600306-47.2019.6.00.0000, que pretendeu reverter o quadro de exclusão verificado na realidade social”.

E seguiu: “Além disso, é importante lembrar que o FEFC – Fundo Especial de Financiamento de Campanha é alimentado com dinheiro do Tesouro Nacional, não sendo admissível que seus gestores se afastem dos postulados que definem quem e em que medida, devem ser seus destinatários”.

O magistrado também reconheceu que o custeamento de todas as despesas do partido com recursos que deveriam ser destinados ao financiamento da campanha de candidatos negros também representa ilegalidade.

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