MPAC ajuíza ação para que aprovados no concurso do Corpo de Bombeiros sejam convocados

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Baixo Acre, ajuizou uma ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, para que o Governo do Estado promova a contratação de candidatos aprovados no concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Acre (CBMAC).

O documento assinado pelo promotor de Justiça Luis Henrique Rolim considera a necessidade de recompor o quadro de militares para fazer frente aos problemas ambientais enfrentados no estado. A ação se apoia em dados que demonstram a emergência ambiental, especialmente no que diz respeito aos impactos causados pelo aumento das queimadas urbanas e florestais, o que é agravado pela defasagem do Corpo de Bombeiros, que conta atualmente com um quadro insuficiente para atender as demandas que crescem exponencialmente.

Conforme apurado, a homologação do certame para a convocação dos aprovados no concurso foi feita em junho, e o curso de formação estava previsto para iniciar no último dia 8 de agosto, mas o estado alega conflito com a Lei de Responsabilidade Fiscal e legislação eleitoral para não realizar a contratação.

O promotor, no entanto, compreende que a pretensão de obter a contratação de novos soldados combatentes, ainda este ano, não afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal e a legislação eleitoral, entre outros motivos, porque o acentuado déficit de efetivo do Corpo de Bombeiros do Acre compromete o direito fundamental a saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que devem guiar a interpretação e aplicação das normas eleitorais e financeiras.

Para a reafirmar a importância do CMBAC bem estruturado, o promotor rememorou na ACP momentos em que a atuação dos militares foi essencial no auxílio a população atingida por calamidades públicas, como o caso das enchentes em 2021, que desbrigaram mais de 30 mil pessoas. Além disso, foram ressaltadas as contribuições dos bombeiros para o sistema jurídico, uma vez que possuem a atribuição de perícia técnica, necessária para responsabilização dos causadores de danos ambientais, quando envolvem queimadas.

Desse modo, o MPAC destaca que o quadro defasado de bombeiros contribui para o aumento dos danos e da impunidade na esfera ambiental, cabendo ao Judiciário reconhecer que não há como postergar a nomeação dos aprovados no concurso, visto que há uma deficiência do estado em ofertar políticas públicas condizentes com o desafio de reduzir os impactos ambientais.

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