A ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), a pedido do deputado federal Flaviano Melo, foi indefinida ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça.
A ação tentava reverter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que institui o horário de votação nas eleições de 2022 no Acre, das 6 da manhã às 15 horas.
Mendonça, relator da matéria, acatou os argumentos da Advocacia Geral da União e da Procuradoria Geral da República, que declararam não ver requisitos para o preenchimento da “inconstitucionalidade”.
“Com a devida vênia à agremiação requerente, reconhecendo o esforço argumentativo logrado para afirmar existir afronta à dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. III), anualidade da lei eleitoral (art. 16), caráter nacional dos partidos políticos (art. 17, inc. I), desenvolvimento nacional como objetivo fundamental (art. 3º, inc. II), legalidade (art. 5º,inc. II), separação de poderes (art. 2º) e segurança jurídica, não constato haver controvérsia constitucional suscitada em abstrato em face de ato normativo federal”, afirma Mendonça.
E acrescenta: “Sendo assim, não vislumbro ofensa direta a dispositivo constitucional, uma vez que a pretensão cinge-se à discordância de interpretação da legislação eleitoral. Cuida-se, portanto, de controle de legalidade do poder regulamentar da Justiça Eleitoral. A esse respeito, percebo que a ordem constitucional dedicou-se extensivamente a regular o sufrágio”.