MDB de Mara Rocha pede impugnação de pesquisa que Gladson aparece com 51%

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

A coligação “A esperança de um Acre melhor começa agora!”, liderada pelo MDB, acionou a Justiça Eleiral para pedir a impugnação da última pesquisa de intenção de votos para o governo do Acre que coloca Gladson Cameli com 51% dos votos válidos.

A pesquisa foi encomendada pela Rádio TV do Amazonas Ltda/ Rede Amazônica Rádio e Televisão. De acordo com a representação da coligação de Mara Rocha, o levantamento apresenta irregularidades que indicam a existência de fraude por não haver no plano amostral ponderação da densidade demográfica de cada município que foi escolhido, para se chegar ao resultado da pesquisa eleitoral, o que é obrigatório por lei.

De acordo com os advogados, algumas cidades que possuem maior número de eleitores obteve o mesmo número de entrevistas que municípios de menor eleitorado. Assim, de acordo com a tabela apresentada pela empresa, o número de entrevistados nas cidades de Acrelândia, Bujari, Plácido de Castro, Porto Acre e Santa Rosa do Purus foram 16 pessoas, sendo que o número de eleitores é variável.

Por outro lado, segundo contesta o pedido de impugnação, os maiores colégios eleitorais do Acre ficaram de fora das entrevistas realizadas. Exemplo disso é o município de Sena Madureira, 3° maior colégio eleitoral do Estado do Acre e, consequentemente, o 1° maior peso da Região do Purus, contendo 30.369 eleitores, onde municípios de Manoel Urbano e Santa Rosa do Purus, onde houve entrevistas, possuem menor peso.

Os advogados da coligação também citaram que o antigo Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (IBOPE) após algumas acusações de fraudes e inúmeros fiascos foi perdendo a credibilidade sobre a opinião pública, que logo encerrou as atividades em 2021, sendo substituído pelo instituto Inteligência em Pesquisa e Consultoria Ltda (Ipec). “A par disso, foram divulgadas várias matérias a respeito dos indícios de erros e fraudes nas pesquisas eleitorais de eleições anteriores realizadas pelo Instituto IBOPE”, afirmam.

Diante das argumentações, a coligação pediu a concessão de medida liminar para determinar a suspensão da divulgação do resultado da pesquisa à empresa representada Rádio TV do Amazonas Ltda., além da proibição da veiculação do resultado da pesquisa ao candidato Gladson Cameli, supostamente o principal beneficiário, até o julgamento definitivo da demanda, assim como a condenação das empresas representadas à multa prevista no artigo 17 da Resolução nº 23.600/2019.

Com informações Ac24horas

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp