O juiz de Direito Marcelo Carvalho, da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco proibiu um homem, que não teve o nome revelado, de divulgar imagens e vídeos, em redes sociais, de cunho sexual da ex-companheira após o fim do relacionamento.
Segundo informações do processo, o homem foi preso em flagrante por crime de violência doméstica contra a ex-companheira e admitiu que divulgou imagens comprometedoras, do então casal, a terceiros no WhatsApp, ameaçando ainda repetir o crime.
“Constam diversos links de áudios e vídeos armazenados em nuvem, remetidos pelo requerido à requerente, ameaçando divulgar as imagens de cunho sexual que se encontram em seu poder, bem como prints de conversas via WhatsApp, em que o requerido admite ter remetido imagens de cunho sexual da autora a terceiros”, destaca um dos trechos da decisão.
O juiz ressaltou que, em caso de descumprimento da decisão, ele terá que pagar a mulher o valor de até R$ 30 mil, em decorrência da estipulação de multa diária no valor de R$ 1 mil.
A Gazeta do Acre