A Vara Cível da Comarca de Sena Madureira acatou uma ação civil pública do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), oriunda da Promotoria de Justiça Cível de Sena Madureira, e determinou a suspensão da contratação dos artistas nacionais “Bonde do Forró e gospel Matos Nascimento”, para a ExpoSena 2022. A ACP foi assinada pelo promotor de Justiça Daisson Gomes Teles.
A Justiça também determinou a adequação dos valores contratados no Pregão Eletrônico nº. 029/2022, inclusive, em razão da suspensão dos shows nacionais referentes ao contrato n. 139/2022, reduzindo as despesas do contrato firmado com a empresa Kampô Promoções e Eventos, no valor de R$ 93.960,00 e do contrato com a empresa T. Araujo da Mota Ltda, no valor de R$ 471 mil, para que ambos, somados, fiquem limitados a R$ 470 mil, por ser o montante que corresponde ao Convênio firmado com o Estado do Acre para realização do evento.
Deste modo, deve ser apresentado em Juízo, o novo orçamento descrevendo quais despesas foram excluídas em cumprimento da ordem judicial, no prazo de 24 horas, sob pena de cancelamento dos demais shows nacionais e de exclusão de itens de execução de serviço, até o limite ora estabelecido.
A Justiça também determinou que o Município de Sena Madureira adote todas as providências necessárias para que, no prazo de 24 horas, a contar da intimação pessoal do prefeito e da procuradora-geral do Município, divulgue na página principal do seu sítio eletrônico, comunicando o cancelamento dos aludidos shows nacionais objeto do Contrato n. 139/2022 (banda Bonde do Forró e Gospel Mattos Nascimento), a fim de conferir a publicidade necessária à população local, sob pena de responderem solidariamente por perdas e danos, sem prejuízo de responsabilização criminal.
Em caso de descumprimento dos comandos desta decisão, aplique-se multa diária no valor de R$ R$ 100 mil, a ser fixada pessoalmente ao prefeito do Municipal de Sena Madureira, Osmar Serafim de Andrade, bem como sobre o Governador do Estado do Acre, Gladson Cameli, devendo o recolhimento ser efetuado à conta vinculada a este juízo, tendo como destinatário o Fundo Estadual dos Direitos Difusos.