Justiça acreana condena Apple por vender iPhone sem carregador a cliente de Xapuri

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O Juízo da Vara Única de Xapuri condenou a empresa Apple Computer Brasil Ltda a indenizar um consumidor acreano em R$ 5 mil. A venda do celular sem o carregador foi a razão dos danos morais. A decisão foi publicada na edição n° 7.134 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 107), da última sexta-feira, dia 26.

A reclamante explica que o celular tem bateria recarregável e sempre foi comercializado com o carregador. Portanto, trata-se de acessório essencial ao regular funcionamento do produto, por isso se sentiu lesada pela estratégia comercial da empresa.

O juiz Luís Pinto, titular da unidade judiciária, compreendeu que está caracterizada a venda casada, prática vedada na legislação brasileira. “A autora adquiriu o celular que veio sem o carregador, item obrigatório e indispensável ao funcionamento do produto. Note-se que por se tratar de um carregador específico do fabricante, sequer seria possível carregar com outro”, enfatizou o magistrado.

Deste modo, o titular da unidade judiciária colacionou a jurisprudência sobre o tema, em que casos semelhares sobre a venda deste smartphone há a configuração de venda casada por via indireta e, assim, confirmou a obrigação de indenizar pela violação aos direitos da consumidora.

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