O Juiz da 1ª Zona Eleitoral de Rio Branco, Gilberto Matos de Araújo, destacou que essa prática criminosa, também chamada de corrupção eleitoral, ocorre quando alguém dá, oferece ou promete dinheiro ou qualquer espécie de vantagem para obter o voto ou a abstenção de voto do eleitor.
“O eleitor que pede ou que recebe dinheiro ou vantagem, também comete o crime. Por isso, nem mesmo brindes como camisetas, vales combustível ou cestas básicas é permitido ser usado como moeda de convencimento do eleitor. Não obstante, promessas genéricas de campanha não representam compras de voto”, frisou o magistrado.
Ele também fez questão de ressaltar que não será permitido o fornecimento, transporte ou alimentação gratuitos no dia das eleições. “O transporte só pode ser fornecido a pessoas do próprio núcleo familiar do condutor ou proprietário do veículo. Que pratica essas condutas incorre em crime previsto na Lei 6.091/74”, concluiu Araújo.