Eleições: venda de bebidas alcoólicas é proibida a partir de sábado; quem descumprir pode pegar 1 ano de prisão

Os juízes da 1° 9° zona eleitoral de Rio Branco, Bujari e Porto Acre, Gilberto Mattos de Araújo e Robson Ribeiro Aleixo, publicaram na edição do Diário Eletrônico desta quarta-feira, 28, as regras de proibição de venda de bebida para venda e consumo de alcoólica durante as eleições 2022

De acordo com o corregedor-eleitoral, desembargador Laudivon Nogueira, as portarias passam a valer no período das 23h de 1º de outubro e 19h do dia 2 de outubro de domingo – data que ocorrem as eleições, período que ficam proibidos a venda, distribuição, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas. “Esse é uma regra que compete a cada zona eleitoral para que o eleitor possa exercer seu direito de voto”, comentou.

Nogueira destacou que o descumprimento da medida pode render prisão em flagrante por desobediência, bem como aplicação de multa, conforme previsto no Art. 347 do Código Eleitoral e Art. 330 do Código Penal. “Quem descumprir poderá incumbir em crime eleitoral com detenção de até 1 ano”, declarou.

Em 2022, a votação no território acreano inicia às 6h e encerra às 15h – horário local.