Durante inspeção em presídio com mais de 3 mil detentos, juízes constatam superlotação em cela e situação desumana

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O Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo (GMF) realizou mais uma inspeção anual no Complexo Penitenciário Francisco de Oliveira Conde, localizado na capital acreana. Atualmente, o presídio abriga quase 3,5 mil detentos, entre sentenciados e provisórios.

A vistoria foi acompanhada pelo juiz de Direito Robson Aleixo, coordenador do GMF, e pela juíza de Direito Andréa Brito, vice-coordenadora do órgão, e também titular da Vara de Penas e Medidas Alternativas. Na ocasião, os magistrados escutaram queixas e denúncias por parte dos detentos.

Uma nota publicada pelo TJAC esclarece que, durante a inspeção, os magistrados vistoriaram todas as alas dos pavilhões da Unidade de Regime Fechado Feminina, e os pavilhões masculinos “A”, “B”, “C”, “D”, “E”, “O”, “P” e “Q”, além da Unidade de Saúde, Ala Psiquiátrica e a Unidade de Regime Fechado e de Segurança Máxima Antônio Amaro.

“Na Unidade de Saúde, uma reivindicação comum, tanto dos detentos como dos profissionais, é a falta de medicamentos e o fato da equipe de profissionais de saúde ser reduzida, pois não supre a demanda, atualmente é composta por três técnicos de enfermagem e dois enfermeiros”, diz um dos trechos da nota.

Superlotação

Um dos fatos que mais chamaram atenção do GMF, que tem como atribuição receber, processar e encaminhar reclamações relativas a irregularidades no sistema de Justiça Criminal e no sistema de Justiça Juvenil, foi a superlotação em uma das celas. O local tem capacidade para abrigar apenas um preso, porém estava com pelo menos 26 pessoas aglomeradas.
“Duras condições no cárcere, especialmente no período noturno, uma vez que o espaço não é suficiente para que todos possam se deitar para dormir de maneira adequada. Celas com camas de concreto e estruturas de ferros expostas foram outras questões identificadas, além de reclamações sobre a comida fornecida, relatos de supostas agressões e abuso de autoridade, além de identificados alguns casos de detentos com direito a progressão, que já poderiam ter abandonado o ambiente prisional em regime fechado”, concluiu a nota do Judiciário.

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