Denúncia de superfaturamento em despesas do MDB/AC com recursos do Fundão merecem apuração, diz juiz

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Um mandado de segurança interposto na Justiça Eleitoral pelo candidato a deputado federal pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB/AC), Raphael Bastos, contra a Executiva Estadual do partido e seu presidente, Flaviano Melo, impugnando o rateio de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mesmo não tendo decisão favorável pode vir a ter outros desdobramentos.

Além de acusar a direção da agremiação partidária de não cumprir com as diretrizes gerais da gestão e distribuição dos recursos do “Fundão”, e ainda com o que foi acordado em ata de reunião realizada no dia 29 de julho passado sobre o mesmo assunto, Bastos denunciou a existência de superfaturamento de despesas gerais do partido, especialmente aquelas referentes à produção e distribuição de propaganda eleitoral.

O candidato também contestou a desproporção da divisão interna de recursos entre os candidatos negros e questionou a autodeclaração feita por alguns dos candidatos do partido na condição de negro (da categoria pardo), caso do vice-governador Major Rocha e do próprio Flaviano Melo, o que, segundo ele, estaria prejudicando o legítimo interesse em recebimento de recursos pelos candidatos realmente negros.

Na decisão que indeferiu o pedido de liminar do candidato para que a Executiva Estadual do MDB fizesse a complementação dos valores não recebidos na proporção estabelecida pela Resolução Nº 23.605/2019 para os candidatos autodeclarados negros, o juiz eleitoral Gilberto Matos de Araújo considerou que, apesar de demonstrar a destinação ilegal das cotas mínimas dos recursos, o fato é relevante e precisa ser apurado.

“Em relação aos apontamentos acerca de possíveis superfaturamento em alguns itens das Despesas Gerais do Partido, não obstante a relevância e necessidade de apuração, inclusive no âmbito criminal, o que certamente ocorrerá posteriormente e em outro processo por iniciativa do Ministério Público, não constitui fato que altere a linha de raciocínio até aqui exposta, de inexistência de elementos que demonstrem a destinação ilegal das cotas mínimas dos recursos do Fundo Eleitoral”, assinalou o magistrado.

Quanto ao outro ponto, em que o candidato Raphael Bastos questionou a autodeclaração feita por alguns dos candidatos do partido na condição de pardos, inclusive o deputado Flaviano Melo, o magistrado deixou claro na decisão que o fato não passou despercebido, apesar de, no caso em análise, isso não ter demonstrado que o partido não cumpriu com o percentual de destinação dos recursos aos candidatos negros.

“Nesse sentido, embora salte aos olhos que alguns dos candidatos cujas fotos estão expostas às folhas 15 do documento (109292682) não apresentam nenhum fenótipo da raça negra, não foram apresentados dados suficientes para se afirmar, matematicamente, que estará desatendido o percentual de destinação de recursos aos candidatos negros, após a exclusão desses candidatos”, afirmou o juiz.

Entre as eleições de 2018 e deste ano, candidatos à reeleição nas Assembleias Legislativas em vários estados mudaram de cor na autodeclaração racial. Parlamentares eleitos como brancos há quatro anos passaram a se declarar como pretos ou pardos. O volume de casos levantou suspeitas de tentativas de obter benefícios das políticas afirmativas para pessoas negras, obrigatórias aos partidos.

Em 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os candidatos negros devem receber recursos proporcionais na distribuição das verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Estas eleições serão as primeiras de nível geral a ter a regra. Há quatro anos, os partidos não eram obrigados a observar o critério racial para repassar valores às campanhas.

Ac24horas

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