Aconteceu na manhã desta segunda-feira (15), no plenário da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), a audiência pública de discussão, implementação e fiscalização da Lei de n. 939, de 22 de abril de 2022, que trata da proibição do uso e comercialização de fogos de artifício com barulho no Acre.
A partir de agora haverá uma união de esforços dos órgãos de comando e controle que atuarão mediante recomendação do Ministério Público na defesa do cumprimento rigoroso da norma.
Tanto o evento como a lei são de autoria do deputado e líder do Governo na Casa do Povo, Pedro Longo, que conduziu todo o momento.
Participaram da audiência alguns parlamentares, membros da sociedade civil, o representante do Ministério Público do Acre (MPAC), promotor Luís Henrique Rolim; da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e das Políticas Indígenas (Semapi), Paola Fernandes Daniel; do Meio Ambiente Municipal, Carlos Alberto Nasserala; dos Bombeiros, da Secretaria da Fazenda (Sefaz), do Instituto do Meio Ambiente do Acre, integrantes das entidades de Proteção e Defesa do Consumidor, da Segurança Pública e dos órgãos encarregados da expedição de alvará para eventos, além de militantes das organizações de defesa dos direitos das crianças com autismo e das causas animais (Associação Família Azul, Associação Amor a Quatro Patas e Patinha Carente, respectivamente).
“Houve um consenso no sentido de unir esforços para que o fluxo da fiscalização ocorra de forma eficaz”, defendeu Longo.
Entre as medidas alcançadas, destaca-se a elaboração de um decreto pelo poder executivo, regulamentando alguns detalhes da legislação (sendo que cada órgão permanece viabilizando o cumprimento de seus papéis – apreendendo materiais, autuando, etc.) e a realização de uma campanha educativa/cultural, sob o comando do MPAC, orientando sobre a lei e suas especificidades – bem como as consequências práticas.
“O que temos agora é a união de esforços para garantir que toda comemoração não fira a saúde de tantas pessoas e animais em situação de vulnerabilidade. Todos os presentes se comprometeram, dentro de suas competências, a lutarem por isso”, garantiu Longo ao citar como públicos beneficiados com a lei os autistas, idosos, pessoas enfermas e animais.
“Uma proposição como essa é de extrema importância e garante a preservação do bem estar de inúmeras pessoas. O Ministério Público do Acre tem atuado para fortalecer essas lutas que são de interesse coletivo. Nesse sentido, vamos operar como pede a Legislação, orientando, fiscalizando e colaborando com outros segmentos para garantir a ordem”, salientou o promotor Luís Henrique Rolim.
*Como funciona a lei?*
A proposta de Longo proíbe o comércio, transporte, manuseio e uso de fogos de artifício ou de qualquer outro artefato pirotécnico que produza estampidos, em todo o território acreano. Seu descumprimento resultará na apreensão dos artefatos, além de multa, por parte dos órgãos de controle.
As pessoas físicas ou jurídicas que utilizarem os produtos proibidos na lei, bem como as pessoas físicas que importarem, transportarem ou comercializarem, podem receber multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Os fogos com estampidos só podem ser armazenados, transportados e comercializados se estiverem destinados à exportação para outros países, é o que diz o texto da lei.