Justiça Eleitoral recomenda que partidos não deixem para última hora para evitar congestionamento no sistema e aglomerações no final do prazo
Termina na segunda-feira (15) o prazo para que partidos políticos, federações e coligações solicitem o registro de candidaturas para os cargos em disputa nas eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput e Res.-TSE nº 23.609/19, arts. 18 e 19). O horário para a entrega vai até as 8h pela internet.
Os dados e demais documentos apresentados podem ser acessados no Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais – DivulgaCandContas.
Até o fechamento desta matéria, a Justiça Eleitoral do Acre havia recebido 7 pedidos de registro de candidatura para o Governo do Estado e vice, 6 para o Senado, 6 para 1º Suplemente Senado, 6 para 2º Suplente Senado, 95 para a Câmara dos Deputados e 252 para a Assembleia Legislativa.
Enquetes
A partir de 15 de agosto não é permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Cabe o exercício do poder de polícia contra a sua divulgação (Lei n° 9.504/1997, art. 33, § 5º, c.c. o art. 36 e Res.-TSE nº 23.600/19, art. 23).
Plantão
A partir do dia 15 de agosto a Secretaria Judiciária funcionará das 9h às 19h, e aos finais de semana e feriados funcionará em plantão presencial das 12h às 19h.
Contas irregulares
Também é o último dia para os tribunais e conselhos de contas disponibilizem à Justiça Eleitoral a relação de quem teve as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.
As exceções são os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou em que haja sentença judicial favorável à pessoa interessada (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 5º).
Prazos
Também é a data a partir da qual os prazos processuais relativos aos feitos das Eleições 2022 são contados de forma contínua e não são prorrogados quando vencem aos sábados, domingos e feriados. A exceção são os submetidos ao procedimento do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei Complementar nº 64/1990, art. 16 e Res.-TSE nº 23.608/19, art. 7º).
Mural eletrônico
A partir de 15 de agosto, até 19 de dezembro de 2022, o mural eletrônico, mensagens instantâneas e mensagens eletrônicas serão utilizados para as comunicações da Justiça Eleitoral nos processos de registro de candidatura e nas representações.