19 abril 2024

Acre vai acionar STF para compensar perdas de ICMS com abatimento da dívida com o governo federal

Redação

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O secretário estadual da Fazenda, Amarísio Freitas enviou ontem equipe do tesouro estadual para debater com a Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE-AC) sobre a possível judicialização junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) da compensação das perdas de arrecadação com o congelamento e a redução do ICMS sobre combustíveis, energia e comunicações. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar favorável aos estados de São Paulo, Piauí, Maranhão e Alagoas que permitindo a compensação imediata das perdas do ICMS. Atendeu à medida cautelar por conta do impacto provocado nos cofres dos estados pelas Leis Complementares 192/2022 e 194/2022, que não contemplaram consulta aos estados. O ministro considerou que tal fato “acarreta um profundo desequilíbrio na conta dos entes da federação”.

O subsecretário da Fazenda Clóvis Monteiro projeta uma perda de receita do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) estimada em torno dos R$480 milhões. Com uma queda mensal de R$43 milhões, o Tesouro Estadual deve fechar até o fim do ano com um prejuízo de R$ 230 mi, em comparação com a arrecadação do ano passado.

“Apesar da redução da tributação da energia elétrica, telecomunicações e combustíveis, o setor empresarial não repassou esses percentuais integrais aos consumidores”, lamentou. O Acre reivindica que a compensação possa ser realizada com o abatimento da dívida do Estado com a União, no exato montante da queda da receita proveniente das medidas do governo federal.

A perda de receita no Acre ficou em torno dos R$ 230 milhões até o fim desse ano, sendo R$ 71.628.438,70 nos combustíveis, R$ 74.976.497,83 na energia elétrica, R$ 24.313.508,06 nas telecomunicações e R$ 52.842.579,13 do TUSD/TUST.

A dívida pública é estimada em torno dos R$3.786.581.945,37, segundo as projeções da Sefaz. O tesouro estadual desembolsa a quantia de R$2.005.277,00 mensal destinada a amortização da dívida existente com a União. Com a decisão do governo federal de unificar a alíquota do ICMS em 17%, a equipe econômica da Sefaz reivindica a compensação das perdas de arrecadação, com o abatimento destas dívidas junto ao governo federal.

A Tribuna

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